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Tribunal Regional Eleitoral - RO

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RESOLUÇÃO N. 18/2018

Consulta. Partido político. Diretório regional. Alteração legislativa. Requisitos de elegibilidade. Domicílio eleitoral. Filiação partidária. Prazos.

Consulta. Partido político. Diretório regional. Alteração legislativa. Requisitos de elegibilidade. Domicílio eleitoral. Filiação partidária. Prazos.

I - Sendo formulada consulta por dirigente regional de partido político sobre fatos em tese e de matéria eleitoral, admite-se o conhecimento do feito, com as respostas aos quesitos formulados.

II - Por expressa disposição legal, após a alteração legislativa trazida pela 13.165/2015, exige-se ao candidato que pretende concorrer às eleições, fixação de domicílio eleitoral na respectiva circunscrição pelo prazo de, pelo menos, um ano antes do pleito, e estar com a filiação deferida pelo partido no mínimo seis meses antes da data da eleição.

III - Os requisitos de elegibilidade são cumulativos, sendo todos de cumprimento obrigatório para o exercício da capacidade eleitoral passiva (direito de ser votado).

 

RESOLVEM os membros do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia, nos termos do voto da relatora, à unanimidade, conhecer da consulta e, no mérito, responder negativamente quanto aos quesitos n. 1 e 2 e positivamente, quanto ao quesito n. 3.

Porto Velho, 12 de abril de 2016.

 

Desembargador ROWILSON TEIXEIRA – Presidente

  Juíza JAQUELINE CONESUQUE GURGEL DO AMARAL – Relatora

  LEONARDO SAMPAIO DE ALMEIDA – Procurador Regional Eleitoral Substituto


 

Este texto não substitui o publicado em 20/04/2016 no Diário Eletrônico da Justiça Eleitoral N 71 Pag.15