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Tribunal Regional Eleitoral - RO

Secretaria Judiciária e de Gestão da Informação

Coordenadoria de Jurisprudência e Documentação

Seção de Arquivo e Jurisprudência

PROVIMENTO N. 3/2021

O Excelentíssimo Senhor Corregedor Regional Eleitoral, no desempenho de suas atribuições regimentais,

Considerando o disposto no art. 1°, da Resolução n. 194/2014, do Conselho Nacional de Justiça, que instituiu a Política Nacional de Atenção Prioritária ao Primeiro Grau de Jurisdição;

Considerando a imprescindibilidade de se agregar apoio técnico-jurídico e operacional às unidades jurisdicionais que apresentam acervo congestionado ou carências decorrentes de situações contingenciais;

Considerando que o financiamento público das campanhas impõe a verificação da correta aplicação dos recursos;

Considerando a necessidade de realizar a prestação jurisdicional de forma célere;

Considerando as deliberações do Comitê Gestor Regional de Priorização do 1º Grau de Jurisdição do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia, conforme registrado nos autos SEI n. 0002619-06.2021.6.22.8000, RESOLVE:

Art. 1º Instituir grupo de trabalho para análise e julgamento de processos de prestação de contas eleitorais referentes às Eleições 2020 das zonas eleitorais que possuam estoque acima de cem processos pendentes de julgamento nessa classe.

§ 1º Consideradas as quantidades de processos em trâmite em agosto de 2021, compõem, inicialmente, o grupo de zonas eleitorais que receberão auxílio:

a) 1ª Zona Eleitoral, de Guajará-Mirim;

b) 5ª Zona Eleitoral, de Costa Marques;

c) 6ª Zona Eleitoral, de Porto Velho;

d) 8ª Zona Eleitoral, de Colorado D’Oeste;

e) 19ª Zona Eleitoral, de Santa Luzia D’Oeste;

f) 20ª Zona Eleitoral, de Porto Velho;

g) 21ª Zona Eleitoral, de Porto Velho;

h) 28ª Zona Eleitoral, de Ouro Preto D’Oeste;

i) 30ª Zona Eleitoral, de Ji-Paraná; e

j) 34ª Zona Eleitoral, de Buritis.

§ 2º Após o término da análise dos processos das zonas eleitorais relacionadas no parágrafo anterior, o grupo de trabalho poderá auxiliar outras zonas eleitorais que possuam processo na classe de prestação de contas eleitorais pendentes de julgamento.

Art. 2º Cada zona eleitoral relacionada no parágrafo único do art. 1º indicará servidores em quantidade que corresponda à metade do número de servidores lotados na respectiva zona eleitoral, considerados efetivos e requisitados, conforme quadro contido no Anexo 1.

§ 1º Além das zonas eleitorais referidas no caput do art. 2º, o grupo de trabalho será integrado por um servidor de cada zona eleitoral que possua estoque abaixo de cinquenta processos na classe Prestação de Contas Eleitorais e possua ao menos dois servidores efetivos e um requisitado.

§ 2º Considerados os critérios do § 1º deste artigo, as zonas eleitorais a seguir relacionadas deverão indicar um servidor, cada, para composição do grupo de trabalho, conforme Anexo 1:

a) 4ª Zona Eleitoral, de Vilhena;

b) 7ª Zona Eleitoral, de Ariquemes;

c) 9ª Zona Eleitoral, de Pimenta Bueno;

d) 11ª Zona Eleitoral, de Cacoal;

e) 12ª Zona Eleitoral, de Espigão D’Oeste;

f) 17ª Zona Eleitoral, de Alta Floresta D’Oeste;

g) 26ª Zona Eleitoral, de Ariquemes; e

h) 29ª Zona Eleitoral, de Rolim de Moura.

Art. 3º Constituem atribuições do grupo de trabalho, a realização de análises de prestações de contas eleitorais, minutas de despacho e de sentença.

§ 1º Os trabalhos serão desenvolvidos de forma remota e supervisionados por meio da realização de reuniões periódicas por videconferência e convocação dos membros do grupo.

§ 2º As atividades serão realizadas durante o expediente normal, com preferência sobre as atividades ordinárias da unidade de lotação do servidor integrante do grupo de trabalho.

Art. 4º Os juízes eleitorais farão a indicação dos servidores que comporão o grupo de trabalho, considerando as disposições dos artigos 1º e 2º, em até cinco dias após a publicação deste provimento.

Art. 5º As atividades do grupo de trabalho serão coordenadas pela Corregedoria.

Art. 6º A Corregedoria prestará orientação quanto à tramitação dos processos e solicitará apoio à Assessoria de Exame de Prestação de Contas Eleitorais e Partidárias (Asepa) para a prestação de orientação quanto aos procedimentos de análise das contas.

Art. 7º O grupo de trabalho terá vigência até final do ano de 2021.

Art. 8º Este provimento entra vigor na data de sua publicação.

Porto Velho, 27 de setembro de 2021. 

 

Desembargador Alexandre Miguel

Corregedor Regional Eleitoral

 

 

Anexo 1

Quantidade de servidores para indicação por zona eleitoral

Zona Eleitoral

Quantidade de servidores a indicar

3

1

2

2

1

2

1

11ª

1

12ª

1

15ª

3

17ª

1

19ª

1

20ª

3

21ª

3

25ª

2

26ª

1

28ª

1

29ª

1

30ª

3

34ª

2

Este texto não substitui o publicado no DJE TRE-RO n. 185, de 29/09/2021, págs. 11/13.