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Tribunal Regional Eleitoral - RO

Secretaria Judiciária e de Gestão da Informação

Coordenadoria de Jurisprudência e Documentação

Seção de Arquivo e Jurisprudência

PROVIMENTO N. 1/2021

CONSIDERANDO a expedição pela Corregedoria-Geral Eleitoral, do Provimento n. 1, de 8 de março de 2021, que estabelece regras para a utilização do Sistema de Informações Eleitorais (SIEL), RESOLVE:

Art. 1º Revogar as disposições do Provimento CRE/RO n. 11/2010.

Art. 2º A Coordenadoria da Corregedoria (COORCRE) providenciará comunicação aos usuários do Sistema de Informações Eleitorais (SIEL), para ciência da implantação da nova versão do sistema, nos termos do Provimento CGE n. 1/2021 e da necessidade de novo cadastramento.

§ 1º Decorridos trinta dias do envio da comunicação de que trata o caput, as solicitações de informações efetuadas por meio diverso do SIEL serão devolvidas e acompanhas da informação quanto à necessidade de cadastramento de autoridades no sistema.

§ 2º Em caráter excepcional, serão atendidas as solicitações que contenham indicação de “réu preso” ou “urgência”.

Art. 3º Este provimento entra em vigor na data de sua publicação.

Porto Velho, 23 de março de 2021.

 

Desembargador Alexandre Miguel

Corregedor Regional Eleitoral

Este texto não substitui o publicado no DJE TRE-RO n. 57, de 25/03/2021, págs. 2/3.