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Tribunal Regional Eleitoral - RO

Secretaria Judiciária e de Gestão da Informação

Coordenadoria de Jurisprudência e Documentação

Seção de Arquivo e Jurisprudência

PROVIMENTO N. 3/2020

O  CORREGEDOR  REGIONAL ELEITORAL, tendo  em  conta o disposto  no  art.  8º, incisos  II , IV  e  X, da Resolução TSE n. 7.651/65 ;

Considerando a importância de padronizar a prestação dos serviços eleitorais no Estado;

Considerando que à Corregedoria Regional Eleitoral incumbe supervisionar, orientar e fiscalizar os trabalhos das zonas eleitorais, RESOLVE:

Art. 1º Expedir diretrizes para a padronização das atividades preparatórias e de execução do pleito que produzem influência sobre a apuração das eleições, na forma disposta neste provimento.

Art. 2º Os documentos referentes à composição das mesas receptoras de voto e das mesas receptoras de justificativa deverão ser organizados em autos próprios, no PJE, na classe Composição de Mesa Receptora – CMR.

§ 1º Os autos referidos no caput deste artigo deverão conter:

I – Editais de designação da localização das mesas receptoras de voto para o primeiro e eventual segundo turno de votação, inclusive dos locais destinados à votação em trânsito ( Código Eleitoral , arts. 35, inciso XIII, e 135, caput);

II – Editais de publicação de nomeação dos membros das mesas receptoras e do apoio logístico para o primeiro e eventual segundo turno de votação ( Código Eleitoral , arts. 35, inciso XIV e 120, caput);

III – Documentos relativos a dispensa das funções junto às mesas receptoras ou locais de votação e suas respectivas decisões.

§ 2º A critério de cada cartório, os documentos relacionados no inciso III, do parágrafo anterior poderão ser registrados somente no SEI, devendo ser certificada essa informação nos autos.

§ 3º Os casos de ausência aos trabalhos eleitorais serão tratados em autos individuais, na mesma classe CMR (Manual de Práticas Cartorárias, item 17.11 e ss).

Art. 3º O processo de Apuração de Eleição – AE de que trata o Provimento n. 4/2014 – CRE/RO deve ser autuado no PJE, conforme determina a Resolução TRE/RO n. 20/2018 .

Art. 4º Os autos de Apuração de Eleição – AE devem conter obrigatoriamente os documentos elencados no anexo I deste Provimento.

§ 1º É facultada a juntada de cópia dos seguintes documentos:

I – atas das mesas receptoras de voto;

II – relatórios zerésima das urnas de seções;

III – uma via do boletim de urna;

IV – boletim de justificativa.

§ 2º Caso sejam juntadas aos autos, as atas das mesas receptoras de voto devem ser dispostas na ordem sequencial das respectivas numerações.

Art. 5º Todos os documentos físicos relacionados à composição de mesas, votação e apuração devem ser arquivados em cartório, de forma organizada e identificada, juntando-se certidão nos autos de Apuração de Eleições ou de Composição de Mesa Receptora, com indicação do local de seu armazenamento.

Parágrafo único. É facultado o uso do modelo contido no anexo II, deste provimento, para arquivamento dos documentos mencionados nos incisos II, III e IV do art. 4º.

Art. 6º É vedada a juntada de documentos estranhos às finalidades definidas neste provimento, ressalvados os casos devidamente justificados e a certificação do cumprimento dos atos aqui regulamentados.

Art. 7º Na execução dos atos tratados neste provimento aplicam-se as disposições do Provimento n. 2/2020 , quanto aos modelos dos documentos.

Art . 8º Este provimento entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se e cumpra-se.

Porto Velho/RO, 21 de agosto de 2020.

Desembargador Alexandre Miguel

Corregedor Regional Eleitoral

Anexo I – Provimento n. 3/2020-CRE/RO.

Documentos de juntada obrigatória nos autos de Apuração de  Eleições - AE

Evento

Juntar no PJE

Composição da Junta (arts. 146 a 151, da Resolução TSE n. 23.611/2019)

Documentação dos membros da junta: qualificação, certidões e declarações, carta convocatória e composição e sede da junta.

Edital de indicação de composição da junta.

Edital de nomeação da junta.

Eventual comunicado de impugnação à composição da junta (julgada precedente).

Edital de substituição de membro de junta (se houver).

Nomeação de Escrutinadores e de auxiliares (art. 148, da Resolução TSE n. 23.611/2019) - a nomeação é facultativa, não havendo nomeação, não há necessidade de juntar documentos.

Documentação dos escrutinadores e auxiliares da junta: qualificação, certidões, declarações e carta convocatória.

Edital de nomeação (inclusive com o nome dos servidores do cartório e do apoio logístico que auxiliarão os trabalhos da junta na operação do sistema de gerenciamento e na transmissão de BU.

Certidão de ausência de impugnação à             nomeação de escrutinadores e auxiliares.

Geração de mídias (art. 61 a 65, da Resolução TSE n. 23.611/2019)

Zona responsável pelo fechamento do Sistema de Candidaturas (CAND) - emissão do relatório Ambiente de Votação Candidatos pelo Sistema de Gerenciamento da Totalização (SISTOT). O relatório deverá ser anexado à Ata Geral de Eleição (art. 61).

Todas Zonas Eleitorais - emissão do relatório Ambiente de Votação Zona Eleitoral, pelo SISTOT. O relatório deverá ser anexado à Ata da Junta Eleitoral (art. 62).

Edital de convocação (art. 63, § 4º)

Ofícios ao MP e à OAB (recibo).

Ata da cerimônia (art. 64).

Preparação das urnas (arts. 66 a 74, da Resolução TSE n. 23.611/2019)

Edital de convocação (art. 67).

Ofícios ao MP e à OAB (recibo).

Ata da cerimônia (art. 73).

Controle de carga.

Relatório de auditoria.

Verificação das urnas (arts. 77 a 81, da Resolução TSE n. 23.611/2019)

Edital de convocação (art. 77).

Ofícios ao MP e à OAB (recibo).

Ata da cerimônia (art. 78).

Pontos de transmissão de BU (art. 184 da Res. TSE 23.611/2020 e Resolução TRE/RO n. 3/2020)

Certidão atestando que os pontos de transmissão distintos dos locais de funcionamento da junta eleitoral estão divulgados no site do TRE/RO (art. 184).

Cópia da publicação do edital com a relação dos pontos de transmissão, se houver

Oficialização do Sistema de Transmissão e Totalização (SISTOT) (arts. 174 a 179, da Resolução TSE n. 23.611/2019)

Edital   de convocação (art. 174, parágrafo único).

Ofícios ao MP e à OAB (recibo).

emissão de Zerésima (que comporá a Ata da Junta Eleitoral - art. 177).

Atividades de Apuração (arts. 180 a 192, da Resolução TSE n. 23.611/2019)

Ata da Junta Eleitoral (art. 190).

Diplomação (arts. 218 a 223, da Resolução TSE n. 23.611/2019)

Edital de proclamação dos eleitos

Ata da cerimônia

Anexo II – Provimento n. 03/2020-CRE/RO

Formulário de boletins por seção.

FORMULÁRIO DE BOLETINS POR SEÇÃO

(Zerésima, B.U. e B.J.)

SEÇÃO PRINCIPAL

ZERÉSIMA

BOLETIM DE URNA

BOLETIM DE JUSTIFICATIVA

Este texto não substitui o publicado no DJE TRE-RO n. 179, de 15/09/2020, págs. 2/4.