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Tribunal Regional Eleitoral - RO

Secretaria Judiciária e de Gestão da Informação

Coordenadoria de Jurisprudência e Documentação

Seção de Arquivo e Jurisprudência

PORTARIA CRE N. 2/2020

O CORREGEDOR REGIONAL ELEITORAL DE RONDÔNIA, no uso das atribuições legais e regimentais;

CONSIDERANDO o disposto nos artigos 4º e 6º, da Resolução TRE-RO n. 28/2014, RESOLVE:

 

Art. 1º Instituir o Grupo de Trabalho Mesário Voluntário deste Tribunal para as Eleições Municipais de 2020.

 

Art. 2º Designar os servidores abaixo relacionados para, sob a coordenação do primeiro, comporem o referido Grupo de Trabalho.

 

 

Membros:

Érika Rodrigues Ribeiro - Seção de Correição, Inspeção e Orientaçãàs Zonas

Eleitorais da Corregedoria Regional Eleitoral;

Márcio Leno Nery Infante - 2ª Zona Eleitoral;

 

Cariny Baleeiro Tadiotto Cielo - 11ª Zona Eleitoral;

 

Valdeliza Cosmo Rodrigues - 9ª Zona Eleitoral.

 

 

Art. 3º Cabe ao GT Mesário Voluntário planejar e executar o necessário ao desenvolvimento do respectivo programa, conforme disposições da Resolução TRE-RO n. 28/2014, devendo apresentar relatório final das atividades até 60 (sessenta) dias após o final das eleições.

 

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Publique-se.

 

Porto Velho, 18 de maio de 2020.


Desembargador Alexandre Miguel

Corregedor Regional Eleitoral

Conteúdo será disponibilizado pela unidade que produziu o ato.