Revisão eleitoral

Recadastramento biométrico em Rondônia.
Revisão eleitoral com biometria

Visando garantir um sistema de votação verdadeiramente democrático e seguro, várias tecnologias têm sido desenvolvidas pela Justiça Eleitoral, merecendo destaque o desenvolvimento das urnas com leitor biométrico, que possibilitam ao eleitor registrar seu voto por identificação biométrica (através da sua impressão digital).

A revisão eleitoral para uso da biometria tem como finalidade habilitar os cidadãos brasileiros a votar nas eleições após serem identificados biometricamente, isto é, através de suas impressões digitais.

No dia da votação, após a prévia apresentação dos documentos pelo eleitor, a identidade do eleitor será confirmada por meio da sua impressão digital. Se o mesário tiver dúvidas com relação ao eleitor, ou se a sua digital não for reconhecida, ele terá à sua disposição a folha de votação com as fotos de todos os eleitores daquela seção, a qual poderá recorrer para confirmação da identidade.

O não comparecimento na revisão eleitoral implica no cancelamento do título.

Calendário de revisões eleitorais em Rondônia

 Não existem revisões eleitorais previstas ou em andamento.

 

 

 

O eleitor deverá se apresentar no Cartório Eleitoral mais próximo de seu domicílio com os documentos abaixo:

    1. Documento público que comprove a sua identidade preferencialmente com foto, podendo ser um dos abaixo relacionados:

Carteira de identidade.

Carteira de trabalho e previdência social.

Carteira profissional.

Passaporte modelo antigo (verde).

Passaporte modelo novo (azul) que deve ser complementado por outro documento pois não possui registro da filiação.

Carteira de motorista (para 1º título deve estar acompanhada de outro documento, pois não contém a nacionalidade).

  1. Na inexistência de documento público com foto poderá ser apresentada certidão de nascimento ou certidão de casamento;
  2. Título eleitoral original, se houver;
  3. Cadastro de Pessoa Física (CPF), quando disponível;
  4. Comprovante de domicílio eleitoral, por meio de documentação atualizada (original) que comprove sua residência ou que demonstre seu vínculo profissional ou econômico, patrimonial (pela propriedade) ou seu vínculo comunitário no município, como contas de luz, água ou telefone, notas fiscais, envelopes de correspondência, contracheque, cheque bancário em que conste o endereço do correntista, documento do INCRA, contrato de locação, entre outros aceitos a critério do Juízo.

Caso você não saiba onde fica o seu Cartório Eleitoral, consulte a página com as informações de contato dos cartórios eleitorais .

Se o eleitor tiver seu título cancelado, ele sofrerá alguns impedimentos, tais como:

a) inscrever-se em concurso publico;

b) receber vencimentos, remuneração, salário ou proventos, se for servidor ou funcionário público;

c) participar de concorrência pública;

d) obter empréstimo, desde que não se trate de instituição bancária privada;

e) obter Passaporte, Carteira de identidade e CPF;

f) matricular-se em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo;

g) praticar qualquer ato para o qual se exija quitação do serviço militar ou imposto de renda.

 

Para regularizar seu título, você deve se dirigir ao Cartório Eleitoral mais próximo de seu domicílio com os documentos necessários.

Observação:
Se o título do eleitor foi cancelado por questões de duplicidade ou perda dos direitos políticos do próprio eleitor, somente será resolvido através de processo judicial junto a Corregedoria da Justiça Eleitoral.