TRE-RO alerta pré-candidatos para prazo da propaganda intrapartidária, a partir do dia 26

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O Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia (TRE-RO) informa que a partir do próximo dia 26, a propaganda intrapartidária será liberada. Desta forma, os postulantes a cargos eletivos nas Eleições 2014, os chamados “pré-candidatos”, poderão realizar propaganda junto aos seus correligionários, visando à escolha de seus nomes nas convenções partidárias. A determinação acompanha o Calendário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Convenções partidárias

As convenções partidárias serão realizadas a partir do dia 10 de junho de 2014.

Diferentemente da propaganda eleitoral, a propaganda intrapartidária não se destina ao eleitor em geral, mas apenas aos filiados dos partidos políticos visando à indicação do nome do postulante, como candidato oficial do partido aos cargos em disputa.

Limitações

Essa modalidade de propaganda, segundo a legislação eleitoral, se limita a locais próximos de onde será realizada a convenção, com mensagem aos convencionais, inclusive por meio de faixas e cartazes, sendo proibido o uso de rádio, televisão ou outdoor e deverá ser imediatamente retirada após a realização da convenção.

Alerta

A Justiça Eleitoral alerta que nesse período, ainda é vedada a propaganda eleitoral, assim entendida aquela que promove o nome de candidato visando o voto do eleitor em 5 de outubro. Esta propaganda só será permitida a partir do dia 6 de julho de 2014, após o registro das candidaturas no TRE.

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O Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia não envia e-mails a eleitores para comunicar cancelamento de título eleitoral.

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