Whatsapp Intimações

Portaria Conjunta Nº 6/2017

Institui o procedimento de intimação de partes mediante a utilização do aplicativo de mensagens Whatsapp ou outro aplicativo de envio de mensagens eletrônicas, no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia.

 

O PRESIDENTE E O VICE-PRESIDENTE E CORREGEDOR DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE RONDÔNIA, no desempenho de suas atribuições legais dispostas no artigo 7º da Resolução TSE nº 7.651/1965 e no artigo 14, XII, do Regimento Interno do Tribunal;

considerando os benefícios advindos da utilização de intimações mediante o uso do aplicativo de mensagens Whatsapp, como instrumento de celeridade, economicidade e qualidade da prestação jurisdicional;

considerando recente decisão proferida pela CNJ nos autos do Procedimento de Controle Administrativo (PCA) 0003251-94.2016.2.00.0000, na qual se convalida intimações por meio do Whatsapp; RESOLVE:

Art. 1º Instituir, no âmbito da Secretaria do Tribunal e Zonas Eleitorais, o procedimento de intimação mediante a utilização do aplicativo de mensagens Whatsapp ou outro aplicativo de envio de mensagens eletrônicas previamente autorizado.

Art. 2º As intimações por aplicativo de envio de mensagens eletrônicas serão encaminhadas a partir do aparelho celular da serventia judicial destinado ao plantão judicial, cujos números encontram-se divulgados na página do TRE/RO, no endereço <http://www.tre-ro.jus.br/servicos-judiciais/plantao-judiciario>.

Art. 3º A adesão ao procedimento de intimação por aplicativo de envio de mensagens eletrônicas é voluntária.

§ 1º Os interessados deverão acessar o “link” disponibilizado na página do TRE/RO <http://www.tre-ro.jus.br/servicos-judiciais> para ter acesso ao Termo de Adesão.

§ 2º Para adesão à modalidade de intimação por aplicativo de envio de mensagens eletrônicas, o advogado ou interessado deverá indicar no formulário de adesão ou por meio de petições os processos nos quais tenha interesse.

§ 3º Caso ocorra mudança do número do telefone, o aderente deverá encaminhar novo termo de adesão, acessando o “link” mencionado no parágrafo anterior.

§ 4º Ao aderir ao procedimento de intimação por aplicativo de envio de mensagens eletrônicas, o aderente declarará que:

I - concorda com os termos da intimação por meio de aplicativo de envio de mensagens eletrônicas;

II - possui aplicativo de envio de mensagens eletrônicas instalado em seu celular, tablet ou computador, e que manterá ativa, nas opções de privacidade, a opção de recibo/confirmação de leitura;

III - foi informado do número que será utilizado pela serventia judicial para o envio das intimações;

IV - foi cientificado de que o TRE/RO, em nenhuma hipótese, solicita dados pessoais, bancários ou qualquer outro de caráter sigiloso, limitando-se o procedimento para a realização de atos de intimação;

V - foi cientificado de que as dúvidas referentes à intimação deverão ser tratadas, exclusivamente, na secretaria judiciária/cartório eleitoral que expediu o ato, e que, na hipótese de intimação para comparecimento, deverá dirigir-se às dependências do Tribunal ou Fórum Eleitoral localizado na respectiva circunscrição judiciária;

VI – foi advertido de que fica expressamente proibida a veiculação de mensagens eletrônicas diversas do objeto desta Portaria, sujeitando-se o infrator ao descredenciamento do serviço.

Art. 4º No ato da intimação, o servidor responsável encaminhará pelo aplicativo de envio de mensagens eletrônicas a imagem do pronunciamento judicial (despacho, decisão ou sentença), com a identificação do processo e das partes.

Art. 5º Considerar-se-á realizada a intimação no momento em que o ícone de envio de mensagens eletrônicas representante de mensagem entregue e lida for disponibilizado, ou quando, por qualquer outro meio idôneo, for possível identificar que a parte tomou ciência.

§ 1º A contagem dos prazos obedecerá ao estabelecido na legislação de regência.

§ 2º Se não houver a entrega e leitura da mensagem pela parte no prazo de 48h, a serventia providenciará a intimação por outro meio idôneo, conforme o caso.

Art. 6º A adesão ao procedimento de intimação por intermédio do aplicativo Whatsapp ou outro aplicativo de envio de mensagens eletrônicas, não impede a utilização dos demais meios previstos no ordenamento jurídico, quando frustrada a intimação/notificação.

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

Porto Velho, 18 de outubro de 2017.


Desembargador Rowilson Teixeira

Presidente do TRE/RO

 

Desembargador Walter Waltenberg Silva Junior

Corregedor Regional Eleitoral do TRE/RO

 

Anexo – Portaria Conjunta TRE/RO n.  6/2017

Termo de Adesão - Intimações por meio do aplicativo Whatsapp

 

Nome:________________________________________________­­­________

OAB/_________________CPF:___________________RG:______________

Especificar processos:

- Número único ou Protocolo:

Endereço:______________________________________________________

Telefone celular:________________________________________________

Telefone fixo:__________________________________________________

E-mail: _______________________________________________________

 

DECLARAÇÃO


Declaro que tenho ciência do teor da Portaria Conjunta TRE/RO n. 6/2017, bem assim das condições impostas nos artigos 3º e 5º.

Assinatura do Advogado/Interessado: ________________________________________________

Local e data:_______________________________________________________________________