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Tribunal Regional Eleitoral - RO

Secretaria Judiciária e de Gestão da Informação

Coordenadoria de Jurisprudência e Documentação

Seção de Arquivo e Jurisprudência

RESOLUÇÃO N. 11/2013

Institui a outorga da distinção “Placa da Ordem Eleitoral da Escola Judiciária Eleitoral de Rondônia”, e dá outras providências.

O Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia, no desempenho das atribuições que lhe são conferidas no art. 13, inciso X, do Regimento Interno aprovado pela Resolução n. 36, de 10 de dezembro de 2009; tendo em vista a soberana deliberação do Plenário e considerando a Informação n. 02/2013 da Escola Judiciária Eleitoral de Rondônia, resolve:

 

 

Art. 1º. Instituir, no âmbito da Escola Judiciária Eleitoral de Rondônia, a concessão da distinção Placa da Ordem Eleitoral da Escola Judiciária Eleitoral de Rondônia, com o procedimento e concessão regidos por esta resolução.

§ 1º. A condecoração de que trata o caput deste artigo é símbolo de distinção honorífica, representado por placa padronizada da Escola Judiciária Eleitoral de Rondônia.

§ 2º. A condecoração de que trata o caput deste artigo será concedida após proposta do Diretor da Escola Judiciária ao Presidente do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia, que submeterá à aprovação da Corte.

Art. 2º. A Placa da Ordem Eleitoral da Escola Judiciária Eleitoral de Rondônia visa agraciar pessoas físicas ou jurídicas, inclusive post mortem, que tenham praticado boas ações à sociedade, levando em consideração os trabalhos de desenvolvimento e valorização da cidadania, valorização do voto, do eleitor e trabalhos eleitorais, pela Escola Judiciária Eleitoral de Rondônia.

Art. 3º. A Placa da Ordem Eleitoral da Escola Judiciária Eleitoral de Rondônia será acompanhada de um certificado, que será entregue na mesma cerimônia de agraciamento, os quais, em conjunto, compõem a condecoração.

Art. 4º. A placa honorífica terá as seguintes características: confeccionada em aço escovado gravada em corrosão com esmaltação, medindo 10 cm de altura por 15 cm largura.

§ 1º. No centro da placa constará a logo da Escola Judiciária Eleitoral e abaixo dele a expressão "PLACA DA ORDEM ELEITORAL DA ESCOLA JUDICIÁRIA ELEITORAL DE RONDÔNIA”, seguida da frase “EM RECONHECIMENTO AOS SERVIÇOS PRESTADOS À SOCIEDADE E À ESCOLA JUDICIÁRIA ELEITORAL DE RONDÔNIA, EM PROL DA DIFUSÃO E CONSOLIDAÇÃO DA CIDADANIA E DO CONHECIMENTO” centralizadas.

§ 2º. A placa será colocada em base de acrílico preto, modelo tipo troféus (corpo e base), guardada por estojo almofadado de veludo azul escuro; carregada com contorno da planta baixa da logomarca atual da Escola Judiciária Eleitoral de Rondônia.

Art. 5º. A indicação do candidato a receber a honraria far-se-á mediante análise da fundamentação apresentada que justifique o seu agraciamento, pelo Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia, após proposta do Diretor da Escola Judiciária Eleitoral.

§ 1º. A proposta constante do caput deste artigo, com a sua fundamentação, será encaminhada à Presidência do Tribunal que a submeterá à decisão da Corte Eleitoral.

§ 2º. A aprovação da proposta se dará por maioria de votos dos membros da Corte, presentes à sessão, ouvido o Ministério Público Eleitoral.

Art. 6º. A entrega da distinção de que trata esta Resolução será feita em solenidade da Escola Judiciária Eleitoral ou em sessão plenária solene, previamente designadas para esse fim.

Art. 7º. A honraria será registrada em livro próprio da Escola Judiciária Eleitoral, no qual será anotado o nome do homenageado, a identificação do processo administrativo que decidiu a homenagem e a data do ato da sua entrega.

Art. 8º. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Porto Velho, Rondônia, 22 de março de 2013.

Desembargadora IVANIRA FEITOSA BORGES – Presidente e Relatora

Juiz JOSÉ JORGE RIBEIRO DA LUZ – Diretor da EJE-RO

Juiz HERCULANO MARTINS NACIF

Juiz JUACY DOS SANTOS LOURA JÚNIOR

Juiz ADOLFO THEODORO NAUJORKS NETO

REGINALDO PEREIRA DA TRINDADE – Procurador Regional Eleitoral

 

Este texto não substitui o publicado no DJE n.062, de 09/04/2013, págs.5/6