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Tribunal Regional Eleitoral - RO

Secretaria Judiciária e de Gestão da Informação

Coordenadoria de Jurisprudência e Documentação

Seção de Arquivo e Jurisprudência

PROVIMENTO N. 1/2018

O Corregedor Regional Eleitoral, tendo em conta o disposto no art. 8º, inciso II, da Resolução TSE nº 7.651/65;

CONSIDERANDO o objetivo de elevar a qualidade da prestação dos serviços eleitorais no Estado e a necessidade de padronizar a execução de tais serviços;

CONSIDERANDO que às Corregedorias Regionais Eleitorais incumbe supervisionar, orientar e fiscalizar as Zonas Eleitorais, RESOLVE:

Art. 1º Aprovar os documentos padronizados conforme descrição abaixo:

Formulário 1: INSTALAÇÃO DE LOCAL DE VOTAÇÃO. Ofício, assinado pelo (a)

Juiz (a) Eleitoral, comunicando ao (à) diretor (a) ou presidente que o prédio sob sua responsabilidade será utilizado para instalação de um local de votação, desde a véspera do pleito no 1º turno e, se houver, também no 2º.

Formulário 2: PLANILHA SOBRE O LOCAL DE VOTAÇÃO – Para o Cartório. Contém os dados de cada local de votação, do responsável pela recepção das urnas e do administrador de prédio que ali trabalhará. Deve ser arquivado no cartório eleitoral.

Formulário 3: PLANILHA SOBRE O LOCAL DE VOTAÇÃO – Para o administrador de prédio. Contém os dados de cada local de votação e dos presidentes das seções eleitorais, com endereço e telefone. Deve ser entregue ao administrador de prédio.

Formulário 4: RECIBO DE ENTREGA DO MATERIAL PARA PRESIDENTE DA

SEÇÃO. Contém relação dos materiais e as quantidades que serão entregues aos presidentes de cada seção eleitoral. O presidente será identificado e colhida sua assinatura, arquivando-se em cartório este recibo.

Formulário 5: MAPEAMENTO DAS SEÇÕES NOS LOCAIS DE VOTAÇÃO.

Sugere-se que o cartório defina previamente a localização das seções, privilegiando a instalação no andar térreo das seções em que houver deficientes físicos ou visuais identificados. Cópia desta ficha deverá ser entregue ao administrador de prédio, a fim de que o mesmo oriente os presidentes quando da montagem das seções.

Formulário 6: FICHA DE INFORMAÇÃO DOS LOCAIS DE VOTAÇÃO. Sugestão de planilha a ser preenchida com os dados dos responsáveis pela recepção das urnas eletrônicas em cada local de votação da zona eleitoral, devendo ser arquivada no cartório para eventual consulta.

Formulário 7: INFORMAÇÃO DOS LOCAIS DE VOTAÇÃO PARA O RESPONSÁVEL PELO TRANSPORTE DAS URNAS ELETRÔNICAS. Preencher com os dados dos locais de votação e os nomes dos responsáveis pela recepção e devolução das urnas eletrônicas em cada local. Esta ficha deverá ser repassada ao responsável pelo transporte das urnas eletrônicas, para o trabalho de entrega e recolhimento das urnas.

Formulário 8: FICHA DE INFORMAÇÕES DOS MESÁRIOS. Sugestão de ficha a ser entregue na reunião de mesários, de modo a permitir ao cartório a ciência acerca dos dados atualizados desses mesários, inclusive sobre a possibilidade de permanecerem em suas funções.

Formulário 9: LISTA DE MESÁRIOS VOLUNTÁRIOS PARA ELEIÇÕES 2016.

Sugestão de ficha a ser enviada para cada seção eleitoral. Solicitar que o presidente da seção convide os eleitores para trabalhar como mesários nas próximas eleições, preenchendo os campos com os dados pessoais dos voluntários que assim o desejarem.

Formulário 10: COLETA DE DADOS DA SEÇÃO ELEITORAL. Sugestão de ficha a ser enviada para cada seção eleitoral. Solicitar que o presidente da seção responda às questões referentes à existência ou não de eleitores portadores de necessidades especiais, quantificando-os. Também são solicitadas informações sobre obstáculos que dificultem o acesso desses eleitores. Este documento servirá para futuro mapeamento das seções eleitorais, possibilitando a previsão de uso de software para deficientes visuais, instalações de seções no andar térreo etc.

Formulário 11: RECIBO DE ENTREGA DO BOLETIM DE URNA – Para o Comitê Interpartidário/Fiscal do Partido. Preencher com a indicação da seção apurada e os dados do representante do comitê ou fiscal do partido, que recebe uma via do boletim de urna.

Formulário 12: RECIBO DE RECOLHIMENTO DE URNAS ELETRÔNICAS.  O administrador de prédio ou, onde não houver, o mesário, preencherá os dados e colherá a assinatura do representante da empresa transportadora (responsável pelo recolhimento das urnas) – no ato de recolhimento das urnas eletrônicas, após a votação, permanecendo em seu poder este recibo.

Formulário 13: RECIBO DE DEVOLUÇÃO DO MATERIAL. Após a identificação e assinatura de quem recebe o material, este documento deve ser entregue ao presidente da seção.

Formulário 14: EDITAL DE CARGA DAS URNAS ELETRÔNICAS. Convocação para que os representantes do Ministério Público, da Ordem dos Advogados do Brasil e os fiscais dos partidos políticos e coligações acompanhem os seguintes procedimentos a serem realizados, no 1º e 2º turno, se houver, do pleito, em cerimônias distintas:

- carga, conferência por amostragem e lacração das urnas eletrônicas de votação e de contingência (e, caso haja, das mesas receptoras de justificativas) que serão utilizadas no pleito;

- inspeção das urnas e visualização dos dados contidos na tela, no local de armazenamento das mesmas, que ocorre alguns dias antes da eleição, e, havendo necessidade, geração de mídias e carga daquelas que vierem a apresentar problemas;

- geração de mídias e carga da urna que deve substituir aquela cuja seção eventualmente for sorteada, na véspera da eleição, para auditoria da votação paralela;

- inspeção das urnas e visualização dos dados contidos na tela, nos locais de votação, que ocorre na véspera da eleição, e, havendo necessidade, geração de mídias e carga daquelas que vierem a apresentar problemas.

Formulário 15: ATA DE CARGA DAS URNAS ELETRÔNICAS. Documento a ser lavrado após o procedimento de carga, conferência e lacração das urnas eletrônicas de votação e de contingência (e, caso haja, das mesas receptoras de justificativas). Para os demais procedimentos, fica ao encargo de cada cartório a adaptação da redação, conforme peculiaridades da cerimônia.

Formulário 16: EDITAL DE OFICIALIZAÇÃO DO SISTEMA DE GERENCIAMENTO. Convocação para que os representantes dos partidos políticos e coligações, do Ministério Público e da Ordem dos Advogados do Brasil acompanhem a oficialização do sistema de gerenciamento. Afixar o edital em cartório com 5 (cinco) dias de antecedência do evento.

Formulário 17: ATA DE OFICIALIZAÇÃO DO SISTEMA DEGERENCIAMENTO. Documento a ser lavrado após a oficialização do sistema de gerenciamento.

Formulário 18: ATA DA AUDIÊNCIA PÚBLICA DE CONFERÊNCIA VISUAL DOS DADOS DE CARGA CONSTANTES DAS URNAS ELETRÔNICAS. Documento a ser lavrado após a conferência visual dos dados constantes das urnas eletrônicas (sem ocorrências).

Formulário 19: ATA DA AUDIÊNCIA PÚBLICA DE CONFERÊNCIA VISUAL DOS DADOS DE CARGA CONSTANTES DAS URNAS ELETRÔNICAS. Documento a ser lavrado após a conferência visual dos dados constantes das urnas eletrônicas (com ocorrências).

Art. 2º Determinar que as Zonas Eleitorais do Estado os utilizem nas Eleições Gerais do corrente ano.

Parágrafo único. São de uso facultativo, os formulários de número 3, 5, 6, 8, 9 e 10.

Art. 3º Os formulários serão disponibilizados na página da Corregedoria, na intranet do

Tribunal.

Art. 4º. Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se e cumpra-se.

Desembargador Paulo Kiyochi Mori

Corregedor Regional Eleitoral

Anexo do Provimento N. 1/2018

Este texto não substitui o publicado no DJE TRE/RO n. 139, de 31/07/2018.