Gestores públicos com contas julgadas irregulares ou com parecer prévio contrário a aprovação destas pelo TCE

Em cumprimento ao disposto no art. 11, § 5º, da Lei nº 9.504/1997, o TCE-RO envia ao TRE-RO a relação de gestores públicos, ocupantes de cargos ou funções, que tiveram suas contas rejeitadas por irregularidade insanável e por decisão irrecorrível do órgão competente, ressalvados os casos em que a questão estiver sendo submetida à apreciação do Poder Judiciário, ou que haja sentença judicial favorável ao interessado.

Segundo a Lei de Inelegibilidades (Lei Complementar n. 64/1990), quem tiver as contas rejeitadas não pode se candidatar a cargo eletivo nas eleições que se realizarem nos 8 (oito) anos seguintes , contados a partir da data da decisão. O interessado pode concorrer apenas se essa decisão tiver sido suspensa ou anulada pelo Poder Judiciário.

Impugnações

Candidatos, partidos políticos, coligações e o Ministério Público podem utilizar as informações contidas na lista do TCE-RO para impugnar o pedido de registro de candidatura de possíveis concorrentes no prazo de 5 (cinco) dias , contados da publicação do edital do pedido de registro. A impugnação deve ser feita com base em petição fundamentada e seguir o rito do art. 3º e seguintes da LC n. 64/90.

A lista do Tribunal de Contas da União (TCU) também pode ser utilizada para impugnação do registro de candidatura.

Lista dos gestores públicos com contas julgadas irregulares pelo TCE-RO (formato PDF)

Relação dos responsáveis, cujas contas receberam emissão de parecer prévio contrário à aprovação, no periodo de 2004 a 2011 (formato PDF)

Gestores públicos com contas julgadas irregulares pelo TCU