TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE RONDÔNIA
Av. Presidente Dutra, 1889 - Bairro Baixa da União - CEP 76801-976 - Porto Velho - RO
Contratações TIC - 02 Análise Viabilidade nº 1177949 / 2024 - PRES/DG/STIC/NATCTIC
Porto Velho, 10 de junho de 2024.
1- NOME DA SOLUÇÃO DE TIC
1.1. SOLUÇÃO DE TIC : Renovação decontratação de Serviço Móvel Pessoal - SMP (Móvel-Móvel, Móvel-Fixo e dados), nas modalidades Local e Longa Distância Nacional (LDN) a ser executado de forma contínua,conforme as especificações e condições constantes no Contrato 02/2022 (0783767).
1.2. POSSIBILIDADE DE PRORROGAÇÃO DA SOLUÇÃO ATUALMENTE INSTALADA NO TRE-RO:
1.2.1. Deve-se registar que a presente solução está atualmente contratada por meio do Contrato n. 02/2022 celebrado com a TELEFÔNICA BRASIL S.A, inscrita no CNPJ sob o nº. 02.552.157/0001-62, com vigência até 03/08/2024, conforme Contrato 02/2022 (0783767).
1.2.2. Verifica-se que nos termos do art. 57, II, da L. 8.666/93, o referido contrato possui objeto de natureza de "serviços contínuos" e admite prorrogação e, por sua vez, há manifestação favorável da contratada, juntada no evento (1179752), e cotação de preços atualizada para os itens contratados de acordo com o evento (1179351), com valores reajustados em 1,96% pelo IST.
1.3. ANALISE DE VIABILIDADE SIMPLIFICADA DA CONTRATAÇÃO PARA PRORROGAÇÕES:
1.3.1 Estabelce a Resolução CNJ n. 182/2013:
Art. 14. O documento Análise de Viabilidade da Contratação deverá conter, sempre que possível e necessário, os seguintes elementos:
I – a definição e a especificação dos requisitos, a partir da avaliação do Documento de Oficialização da Demanda e do levantamento:
a) das soluções disponíveis no mercado de Tecnologia da Informação e Comunicação e seus respectivos fornecedores; e
b) de contratações similares realizadas por outros órgãos ou entidades da Administração Pública.
II – identificação das diferentes Soluções de Tecnologia da Informação e Comunicação que atendam aos requisitos, considerando:
a) a disponibilidade de Solução de Tecnologia da Informação e Comunicação similar em outro órgão ou entidade da Administração Pública;
b) as soluções existentes no Portal de Software Público Brasileiro (http://www.softwarepublico.gov.br);
c) a capacidade e as alternativas do mercado de TIC, inclusive a existência de software livre ou software público;
d) a observância às políticas, premissas e especificações técnicas definidas no Modelo Nacional de Interoperabilidade (MNI) do Poder Judiciário;
e) a aderência às regulamentações da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil), quando houver necessidade de utilização de certificação digital, observada a legislação sobre o assunto;
f) a observância às orientações, premissas e especificações técnicas e funcionais definidas no Modelo de Requisitos para Sistemas Informatizados de Gestão de Processos e Documentos do Poder Judiciário (Moreq-Jus);
g) o orçamento estimado que expresse a composição de todos os custos unitários resultantes dos itens a serem contratados, elaborado com base em pesquisa fundamentada de preços, como os praticados no mercado de Tecnologia da Informação e Comunicação em contratações similares realizadas por órgãos ou entidades da Administração Pública, entre outros pertinentes.
III – a análise e a comparação entre os custos totais das Soluções de Tecnologia da Informação e Comunicação identificadas, levando-se em conta os valores de aquisição dos produtos, insumos, garantia e serviços complementares, quando necessários à contratação;
IV – a escolha da Solução de Tecnologia da Informação e Comunicação e a justificativa da solução escolhida, que contemple, no mínimo:
a) descrição sucinta, precisa, clara e suficiente da Solução de Tecnologia da Informação e Comunicação escolhida, indicando os bens e/ou serviços que a compõem;
b) alinhamento em relação às necessidades de negócio e requisitos tecnológicos;
c) identificação dos benefícios a serem alcançados com a solução escolhida em termos de eficácia, eficiência, economicidade e padronização;
d) relação entre a demanda prevista e a quantidade dos bens e/ou serviços a serem contratados.
V – a avaliação das necessidades de adequação do ambiente do órgão para viabilizar a execução contratual, abrangendo, no mínimo:
a) infraestrutura tecnológica;
b) infraestrutura elétrica;
c) logística de implantação;
d) espaço físico;
e) mobiliário;
f) impacto ambiental.
Parágrafo único. A Análise de Viabilidade da Contratação deverá ser realizada nas prorrogações contratuais, ainda que, de contratos assinados anteriormente à publicação desta Resolução. Nesse caso, é obrigatória a observância do inciso II, alíneas 'a', 'c', 'g', e inciso III do art.14.
1.3.2 Ante o interesse da unidade demandante pela manutenção dos serviços em comento e da atual contratada na prorrogação do Contrato que abrange a solução, como também pela demonstração da vantagem na continuidade dessa solução.
1.3.3. Nesses termos, por racionalidade, celeridade e economicidade, estes estudos preliminares serão dirigidos à análise da viabilidade simplificada para prorrogação do atual contrato.
2- REQUISITOS DE NEGÓCIO DA ÁREA DEMANDANTE
Mantido os requisitos iniciais da contratação (0684526), item 2.
2.1- REQUISITOS NÃO FUNCIONAIS
Mantido os requisitos iniciais da contratação (0684526).
3- LEVANTAMENTO DAS SOLUÇÕES DISPONÍVEIS
3.1 ANÁLISE DE VIABILIDADE SIMPLIFICADA (PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 14 DA RESOLUÇÃO CNJ N. 182/2013):
3.1.1 IDENTIFICAÇÃO DAS DIFERENTES SOLUÇÕES DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO QUE ATENDAM AOS REQUISITOS (Art. 14, II, Resolução CNJ N. 182/2013):
3.1.1.1 Disponibilidade de solução de tecnologia da informação e comunicação similar em outro órgão ou entidade da administração pública (Art. 14, II, "a", Resolução CNJ N. 182/2013):
Foram identificadas diversas contratações similares na administração pública, a título exemplificativo, destacamos os contratos abaixo:
Contrato nº 02/2022 - TRE-RO:
Contrato nº 36/2023 - TCE/ES;
Contrato nº 09/2023 - MTE-DF, dentre outras.
3.1.1.2 ORÇAMENTO ESTIMADO COM OS TODOS OS CUSTOS DOS SERVIÇOS QUE INTEGRAM A SOLUÇÃO ELABORADO COM BASE EM PESQUISA FUNDAMENTADA DE PREÇOS E QUADRO COMPARATIVO (Art. 14, II, "g" e III, da Resolução CNJ N. 182/2013):
A renovação da presente contratação demonstrou-se compatível com os valores praticados no mercado no valor toral de R$ 49.854,00 (quarenta e nove mmil oitocentos e cinquenta e quatro reais), sendo este, o valor praticado no Contrato 02/2022 do TRE-RO com o devido reajuste de 1,96% calculado pelo acumulado nos ultimos doze meses pelo IST (Indice de Serviços de Telecomunicações), conforme se verifica na proposta apresentada pela atual contratada evidenciada no evento (1179351).
Os valores foram apresentados na proposta foram objeto de diligencia para verificação de conformidade e foram corroborados após pesquisa no site oficial da ANATEL, através do link https://www.gov.br/anatel/pt-br/regulado/competicao/tarifas-e-precos/valores-do-ist
A equipe de planejamento não conseguiu no painel de preços e banco de preços encontrar objeto similar ao cenário do TRE-RO para fins de comparação de preços. Em Rondônia, somente a Claro S.A, e a Telefônica S.A (VIVO), estão aptas a prestar esse tipo de serviço, razão pela qual foi adotada a pesquisa direta com fornecedores especializados no fornecimento do objeto, como se verifica nos eventos (1178320) e (1179351) respectivamente, restando evidenciado a vantajosidade da renovação da contratação.
Os valores obtidos estão elencados abaixo:
QUADRO 1 - VALORES PRATICADOS ATUALMENTE CONFOME CONTRATO N.2/2022 (0783767).
ITEM |
ESPECIFICAÇÃO |
UNIDADE DE MEDIDA |
QUANTIDADE MENSAL |
PERÍODO DO CONTRATO EM MESES |
QUANTITATIVO TOTAL |
VALOR UNITÁRIO |
VALOR TOTAL (30 MESES) |
01 |
Item 04 do Edital. Acesso à internet móvel (banda larga). Assinatura mensal de linha de dados, com franquia mínima de 100 GB, tráfego ilimitado, com fornecimento de modems 4G, padrão USB 2.0 ou superior e SIM CARD, em regime de comodato, para atender as necessidades do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia. (PORTO VELHO). |
Assinatura |
10 | 30 | 300 | R$ 89,99 | R$ 26.997,00 |
02 |
Item 05 do Edital. Acesso à internet móvel (banda larga). Assinatura mensal de linha de dados, com franquia mínima de 10 GB, tráfego ilimitado, com fornecimento de Micro SIM, padrão 4G, compatíveis com os dispositivos móveis, tipo Tablet, de propriedade do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia. (PORTO VELHO). | Assinatura | 30 | 30 | 900 | R$ 24,37 | R$ 21.933,00 |
VALOR TOTAL |
R$ 48,930,00 |
QUADRO 2 - PROPOSTA DA EMPRESA TELEFÔNICA (VIVO) - VALORES A SEREM PRATICADOS APÓS A RENOVAÇÃO JÁ CORRIGIDO PELO IST ACUMULADO NOS ULTIMOS DOZE MESES COM PERCENTUAL DE 1,96%
ITEM |
Especificação |
UNIDADE DE MEDIDA |
QUANTIDADE MENSAL |
PERÍODO DO CONTRATO EM MESES | QUANTITATIVO TOTAL |
VALOR UNITÁRIO |
VALOR TOTAL (30 MESES) |
01 |
Item 04 do Edital. Acesso à internet móvel (banda larga). Assinatura mensal de linha de dados, com franquia mínima de 100 GB, tráfego ilimitado, com fornecimento de modems 4G, padrão USB 2.0 ou superior e SIM CARD, em regime de comodato, para atender as necessidades do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia. (PORTO VELHO). |
Assinatura |
10 |
30 | 300 | R$ 91,66 | R$ 27.498,00 |
02 |
Item 05 do Edital. Acesso à internet móvel (banda larga). Assinatura mensal de linha de dados, com franquia mínima de 10 GB, tráfego ilimitado, com fornecimento de Micro SIM, padrão 4G, compatíveis com os dispositivos móveis, tipo Tablet, de propriedade do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia. (PORTO VELHO). |
Assinatura |
30 |
30 |
900 | R$ 24,84 | R$ 22.356,00 |
VALOR TOTAL |
R$ 49.854,00 |
QUADRO 3 - PROPOSTA DA EMPRESA CLARO S.A
ITEM |
Especificação |
UNIDADE DE MEDIDA |
QUANTIDADE MENSAL |
PERÍODO DO CONTRATO EM MESES | QUANTITATIVO TOTAL |
VALOR UNITÁRIO |
VALOR TOTAL (30 MESES) |
01 |
Item 04 do Edital. Acesso à internet móvel (banda larga). Assinatura mensal de linha de dados, com franquia mínima de 100 GB, tráfego ilimitado, com fornecimento de modems 4G, padrão USB 2.0 ou superior e SIM CARD, em regime de comodato, para atender as necessidades do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia. (PORTO VELHO). |
Assinatura |
10 |
30 |
300 | R$ 149,90 | R$ 44.970,00 |
02 |
Item 05 do Edital. Acesso à internet móvel (banda larga). Assinatura mensal de linha de dados, com franquia mínima de 10 GB, tráfego ilimitado, com fornecimento de Micro SIM, padrão 4G, compatíveis com os dispositivos móveis, tipo Tablet, de propriedade do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia. (PORTO VELHO). |
Assinatura |
30 |
30 |
300 | R$ 49,90 | R$ 44.910,00 |
VALOR TOTAL |
R$ 89.880,00 |
Conforme evidenciado nas tabelas acima, verifou-se que apesar do reajuste de 1,69 %, os preços praticados pela atual contratada são muito mais vantajosos para administração na renovação do contrato, assim, esta EPC se manifesta pela renovação nos termos do Quadro 2 deste tópico.
4- JUSTIFICATIVA DA SOLUÇÃO ESCOLHIDA
A presente renovação busca a manutenção da solução evolutiva de comunicação multicanal através da internet, baseado em computação em nuvem (Chatbot).
4.1- Identificação da Solução Escolhida:
A definição pela prorrogação contratual, tendo esta demonstrado-se vantajosa à adminsitração pública.
4.2- A Escolha da Solução foi motivada:
a) Pelos bens e serviços que a compõem:
Além de atender os requisitos de negócio da área demandante, o serviço de dados (acesso à internet) tornou-se imperativo às atividades e serviços disponibilizados aos servidores da Justiça Eleitoral.
b) Pelo seu alinhamento em relação às necessidades de negócio:
Funcionalidade da solução | Necessidade de negócio atendida |
Comunicação de dados que garanta o acesso aos serviços institucionais eletrônicos e disponíveis na Internet como e-mail; SEI e demais sistemas eletrônicos. | Permitir acesso aos produtos e serviços institucionais eletrônicos e disponíveis na Internet como e-mail; SEI e demais sistemas eletrônicos. |
Serviço móvel de dados com fornecimento de modems 4G com padrão USB 2.0, em regime de comodato | Permitir o acesso aos serviços institucionais eletrônicos por meio de notebooks ou microcomputadores, de propriedade da CONTRATANTE, em operações extra cartorárias e/ou atividades realizadas fora das dependências do TRE-RO. |
Serviço móvel de dados com fornecimento de MicroSIM 4G. | Permitir o acesso aos serviços institucionais eletrônicos através de dispositivos móveis, tipo tablet, de propriedade da CONTRATANTE, por meio de comunicação de dados com tecnologia 3G, 4G. |
c) Pelos benefícios a serem alcançados com a sua contratação:
Elencados na tabela do item acima.
5- AVALIAÇÃO DAS NECESSIDADES DE ADEQUAÇÃO PARA EXECUÇÃO CONTRATUAL
Não se aplica, pois, a solução já se encontra instalada nas dependências do TRE-RO cabendo tão somente renovação de licenciamento e suporte técnico.
| Documento assinado eletronicamente por VALDEMIR PEREIRA DA SILVA, Chefe de Núcleo, em 13/06/2024, às 15:31, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
| Documento assinado eletronicamente por ITALO JORGE DO NASCIMENTO PESSOA, Fiscal do Contrato, em 13/06/2024, às 15:36, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
| Documento assinado eletronicamente por PEDRO HENRIQUE BARRETO MARROCOS, Chefe de Seção, em 13/06/2024, às 15:40, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
| A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://www.tre-ro.jus.br/servicos-judiciais/verificacao informando o código verificador 1177949 e o código CRC EB15AB0C. |
0002131-85.2020.6.22.8000 | 1177949v13 |