Privacidade e Proteção de Dados Pessoais

Lei de Proteção de Dados

1. Apresentação

A Ouvidoria do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia é a unidade responsável pelo recebimento e encaminhamento das requisições dos titulares de dados pessoais, nos termos do art. 18 da Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD).

A LGPD (Lei Federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018) estabelece regras para o tratamento de dados pessoais, com o objetivo de proteger os direitos fundamentais de liberdade, privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural.

👉 Para exercer seus direitos como titular de dados, acesse o Formulário da LGPD


2. O que são dados pessoais e tratamento de dados?

A LGPD aplica-se, em geral, às organizações que tratam dados pessoais.

Dado pessoal é toda informação que permita identificar, direta ou indiretamente, uma pessoa natural. Exemplos:
nome, RG, CPF, gênero, data e local de nascimento, número de telefone, endereço residencial, e-mail, imagem (fotográfica ou computacional), impressões digitais, assinatura, dados de cartão bancário etc.

Tratamento de dados pessoais é qualquer operação realizada com essas informações, como:
coleta, produção, recepção, classificação, utilização, armazenamento, compartilhamento, eliminação, transferência, entre outras.


3. Tratamento de dados pessoais na Justiça Eleitoral

A Justiça Eleitoral trata dados pessoais de cidadãos para o desempenho de suas competências constitucionais e legais, tais como:

  • cadastrar eleitores;

  • organizar e realizar eleições;

  • julgar processos eleitorais;

  • prestar informações e serviços ao cidadão.

Por esse motivo, o TRE-RO deve cumprir uma série de obrigações previstas na LGPD, com destaque para o dever de transparência quanto à forma como realiza o tratamento de dados pessoais.

Importante ressaltar que a LGPD não tem o objetivo de proibir o tratamento de dados, mas de estabelecer regras e limites, de modo a proteger os titulares.


4. Princípios que orientam o tratamento de dados

Todas as atividades de tratamento de dados pessoais devem ser realizadas de boa-fé, ou seja, com base em valores éticos e morais aceitos pela sociedade.

Além disso, os agentes de tratamento devem observar os princípios previstos no art. 6º da LGPD, entre eles:

  • Finalidade – tratamento para propósitos legítimos, específicos e informados ao titular;

  • Adequação – compatibilidade do tratamento com as finalidades informadas;

  • Necessidade – limitação do tratamento ao mínimo necessário para atingir as finalidades;

  • Livre acesso – garantia de consulta facilitada e gratuita sobre a forma e a duração do tratamento, bem como sobre a integralidade dos dados;

  • Qualidade dos dados – garantia de exatidão, clareza, relevância e atualização dos dados;

  • Transparência – informações claras e acessíveis sobre o tratamento e os agentes de tratamento, resguardados os segredos comercial e industrial;

  • Segurança – uso de medidas técnicas e administrativas aptas a proteger os dados de acessos não autorizados e incidentes (destruição, perda, alteração, comunicação ou difusão indevidas);

  • Prevenção – adoção de medidas para prevenir a ocorrência de danos;

  • Não discriminação – vedação ao tratamento para fins discriminatórios ilícitos ou abusivos;

  • Responsabilização e prestação de contas – demonstração, pelo agente de tratamento, de que cumpre a LGPD e de que suas medidas são eficazes.


5. Direitos dos titulares de dados pessoais

Nos termos da Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD), o titular dos dados pessoais possui uma série de direitos em relação ao tratamento de suas informações, que podem ser exercidos a qualquer momento mediante solicitação ao controlador.

Acesse para  Direito dos Titulares

6. Como exercer seus direitos 

Para exercer seus direitos como titular de dados pessoais, o cidadão deve utilizar o formulário eletrônico disponibilizado pelo TRE-RO, por meio do qual poderá encaminhar sua solicitação à Ouvidoria.

Acesse o Formulário da LGPD

 7 Como o TRE-RO atende sua solicitação 

O Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia adota fluxo formalizado para atendimento aos direitos dos titulares de dados pessoais, nos termos da Lei nº 13.709/2018 (LGPD), operacionalizado por meio de formulário eletrônico institucional.

As solicitações recebidas são registradas e autuadas no Sistema Eletrônico de Informações (SEI), assegurando controle, rastreabilidade e formalização do tratamento.

Após a autuação, o processo é encaminhado à unidade competente para análise, podendo envolver a unidade encarregada pelo tratamento de dados pessoais (Ouvidoria) e, quando necessário, o Comitê Gestor de Proteção de Dados (CGPD), conforme a natureza da demanda.

O atendimento ao titular observa o prazo interno de até 20 (vinte) dias, prorrogável mediante justificativa, em consonância com as diretrizes aplicáveis ao setor público e com os princípios de eficiência e transparência.

Concluída a análise, a resposta é elaborada e encaminhada ao titular por meio adequado e seguro, observando-se os prazos legais e a proteção dos dados pessoais envolvidos, garantindo a efetividade dos direitos previstos no art. 18 da LGPD.

8. Aspectos gerais da proteção de dados no TRE-RO

Para facilitar a compreensão dos titulares e dos usuários dos serviços da Justiça Eleitoral, o TRE-RO disponibiliza conteúdos específicos sobre temas relacionados à privacidade e proteção de dados pessoais, tais como:

Cartilha de Privacidade e Proteção de Dados Pessoais

Com o propósito de promover a cultura de privacidade no âmbito institucional, o TRE-RO disponibiliza sua Cartilha de Privacidade e Proteção de Dados Pessoais. O material reúne, de forma objetiva e didática, os principais conceitos, orientações e boas práticas relacionadas ao tratamento de dados pessoais, direcionadas a magistrados, servidores, colaboradores e cidadãos.

👉 Acesse aqui a Cartilha de Privacidade e Proteção de Dados Pessoais.


9. Relatório Anual de Proteção de Dados Pessoais – TRE-RO

Em cumprimento à Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (Lei nº 13.709/2018), à Resolução CNJ nº 363/2021 e às boas práticas de governança da informação no âmbito do Poder Judiciário, o Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia divulga seu Relatório Anual de Proteção de Dados Pessoais, que apresenta as principais ações, medidas e resultados relacionados à proteção de dados no Tribunal.


10. Unidade encarregada pelo tratamento de dados pessoais

Unidade Encarregada:
Ouvidoria do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia – TRE-RO

Titular da Unidade Encarregada:
Sandra Maria Correia da Silva – Juíza Ouvidora

Canais de contato do Encarregado:

  • Telefone: 0800 148 0148

  • Atendimento presencial:
    Avenida Presidente Dutra, nº 1889 – Bairro Baixa da União
    Porto Velho/RO – CEP 76.805-859

O Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia não envia e-mails a eleitores para comunicar cancelamento de título eleitoral.

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