Doação de Bens - 2024

Sequência Processo Objeto Documento
01 0000577-13.2023.6.22.8000 Desfazimento de equipamentos de TIC (Tecnologia da Informação e Comunicação) classificados em conformidade com os critérios estabelecidos no art. 14º, c/c art. 8º do Decreto nº 9.373/2018 e alterações posteriores, que dispõe sobre a alienação, a cessão, a transferência, a destinação e a disposição final ambientalmente adequadas de bens no âmbito da administração pública federal direta, autárquica e fundacional.

I - Relação de bens de TI inservíveis para doação

II - Requerentes antes do Edital

III - Publicação Edital de Alienação de Bens Permanentes Inservíveis nº 01/2024/DJE-RO

IV - Relatório Final das Doações de Bens Inservíveis (Capital)

02 0001016-24.2023.6.22.8000

Desfazimento de bens considerados inservíveis localizados nos Cartórios Eleitorais do interior do Estadoclassificados como ociosos, recuperáveis ou antieconômicos, em conformidade com o art. 76, inciso II, Alínea “a” da Lei Federal nº 14.133/2021, Decreto Federal nº 9.373/2018 com alterações, e demais legislações pertinentes, e ainda autorização superior registrada no Processo de Desfazimento nº 0001016-24.2023.6.22.8000.

I - Relação de bens inservíveis por Zona Eleitoral

II - Publicação Edital de Alienação de Bens Permanentes Inservíveis nº 03/2024/DJE-RO

III - Relatório Final das Doações de Bens Inservíveis (interior)

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Horário de funcionamento das zonas eleitorais: segunda a sexta, das 7:30h às 14:30h.

Mais informações sobre o horário de funcionamento.

O Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia não envia e-mails a eleitores para comunicar cancelamento de título eleitoral.

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