Alienação, cessão, transferência, destinação e disposição final ambientalmente adequadas de bens móveis.

Desfazimento de bens inservíveis classificados como ocioso, recuperável, antieconômico e irrecuperável, em  conformidade com o art. 76, inciso II, Alínea "a" da Lei Federal nº 14.133/2021, Decreto Federal nº 9.373/2018 com alterações, e demais legislações pertinentes, em favor de órgãos da Administração Pública Federal direta e indireta, Estados e Municípios, Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público, Associações ou Cooperativas que atendam aos requisitos do Decreto nº 10.936/2022, c/c art. 8º do Decreto 9.373/2018; Lei nº 9.790/1999, e demais legislações pertinentes.

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