PODER JUDICIÁRIO;;;;;; ÓRGÃO:;JUSTIÇA ELEITORAL;;;;; UNIDADE:;TRE-RO;;;;; DATA DE REFERÊNCIA:;ABRIL;2022;;;; RESOLUÇÃO 102 CNJ - ANEXO IV- QUANTITATIVO DE CARGOS E FUNÇÕES;;;;;; b) Cargos em Comissão e Funções de Confiança do quadro de pessoal do Órgão;;;;;; DENOMINAÇÃO/NÍVEL;OCUPADOS;;;;VAGOS;TOTAL ;COM VÍNCULO EFETIVO;;;SEM VÍNCULO EFETIVO;; ;"OPTANTE REMUNERAÇÃO CARGO EFETIVO";"REMUNERAÇÃO INTEGRAL CARGO/FUNÇÃO";SUBTOTAL;;; ;;;;;; ;;;;;; CARGOS EM COMISSÃO;;;;;; CJ-04 ; 1 ; - ; 1 ; - ; - ; 1 CJ-03 ; 4 ; - ; 4 ; - ; - ; 4 CJ-02 ; 15 ; - ; 15 ; - ; - ; 15 CJ-01 ; 8 ; - ; 8 ; - ; - ; 8 TOTAL CARGOS ; 28 ; - ; 28 ; - ; - ; 28 FUNÇÕES DE CONFIANÇA¹ ;;;;;; FC-06 ; 81 ; - ; 81 ; - ; 1 ; 82 FC-05 ; 10 ; - ; 10 ; - ; - ; 10 FC-04 ; - ; - ; - ; - ; - ; - FC-03 ; 12 ; - ; 12 ; - ; 2 ; 14 FC-02 ; 5 ; - ; 5 ; - ; 1 ; 6 FC-01 ; 44 ; - ; 44 ; - ; 7 ; 51 CHEFIA DE CARTÓRIO PRÓ-LABORE ; - ; - ; - ; - ; - ; - TOTAL FUNÇÕES ; 152 ; - ; 152 ; - ; 11 ; 163 TOTAL ; 180 ; - ; 180 ; - ; 11 ; 191 ;;;;;; ;;;;;; Nota:;;;;;; 1) As funções de Chefe de Cartório Eleitoral, nível FC-6, e Assistente I, nível FC-l, criadas para as Zonas Eleitorais, bom como aquelas reservadas em decorrência do rezoneamento de zonas eleitorais, determinado pelas Resoluções TSE nºs 23.512/2017, 23.520/2017, 23.522/2017, 23.539/2017 e 23.541/2017 e regulamentado pela Portaria TSE nº 207/2017, foram informadas junto ao quantitativo de funções criadas para as Secretarias, considerado o nível da função.;;;;;;