PODER JUDICIÁRIO;;;;;; ÓRGÃO:;JUSTIÇA ELEITORAL;;;;; UNIDADE:;TRE-RO;;;;; DATA DE REFERÊNCIA:;AGOSTO;2022;;;; RESOLUÇÃO 102 CNJ - ANEXO IV- QUANTITATIVO DE CARGOS E FUNÇÕES;;;;;; b) Cargos em Comissão e Funções de Confiança do quadro de pessoal do Órgão;;;;;; DENOMINAÇÃO/NÍVEL;OCUPADOS;;;;VAGOS;TOTAL ;COM VÍNCULO EFETIVO;;;SEM VÍNCULO EFETIVO;; ;"OPTANTE REMUNERAÇÃO CARGO EFETIVO";"REMUNERAÇÃO INTEGRAL CARGO/FUNÇÃO";SUBTOTAL;;; ;;;;;; ;;;;;; CARGOS EM COMISSÃO;;;;;; CJ-04 ; 1 ; - ; 1 ; - ; - ; 1 CJ-03 ; 7 ; - ; 7 ; - ; - ; 7 CJ-02 ; 13 ; - ; 13 ; - ; - ; 13 CJ-01 ; 19 ; - ; 19 ; 1 ; 1 ; 21 TOTAL CARGOS ; 40 ; - ; 40 ; 1 ; 1 ; 42 FUNÇÕES DE CONFIANÇA¹ ;;;;;; FC-06 ; 74 ; - ; 74 ; - ; 4 ; 78 FC-05 ; 11 ; - ; 11 ; - ; - ; 11 FC-04 ; - ; - ; - ; - ; - ; - FC-03 ; 15 ; - ; 15 ; - ; 8 ; 23 FC-02 ; 4 ; - ; 4 ; - ; 5 ; 9 FC-01 ; 42 ; - ; 42 ; - ; 3 ; 45 CHEFIA DE CARTÓRIO PRÓ-LABORE ; - ; - ; - ; - ; - ; - TOTAL FUNÇÕES ; 146 ; - ; 146 ; - ; 20 ; 166 TOTAL ; 186 ; - ; 186 ; 1 ; 21 ; 208 ;;;;;; ;;;;;; Nota:;;;;;; 1) As funções de Chefe de Cartório Eleitoral, nível FC-6, e Assistente I, nível FC-l, criadas para as Zonas Eleitorais, bem como aquelas reservadas em decorrência do rezoneamento de zonas eleitorais, determinado pelas Resoluções TSE nºs 23.512/2017, 23.520/2017, 23.522/2017, 23.539/2017 e 23.541/2017 e regulamentado pela Portaria TSE nº 207/2017, foram informadas junto ao quantitativo de funções criadas para as Secretarias, considerado o nível da função.;;;;;;