Publicação da decisão do TCU quanto à regularidade das contas

Página destinada à publicação das decisões proferidas pelo Órgão de Controle Externo em atendimento às normas do Conselho Nacional de Justiça - CNJ

A partir do exercício de 2022, nos termos dos arts. 2º, § 2º, e 13 da Decisão Normativa-TCU nº 198, de 2022, a atualização e divulgação anual da relação das UPC que devem apresentar e divulgar prestação de contas na internet e daquelas que terão processo de prestação de contas formalizado para julgamento das contas dos responsáveis será feita mediante Portaria da Presidência do Tribunal, a ser publicada até o final do mês de março do exercício a que se referem as contas.

Cabe ao TCU, nos termos do § 1º, art. 5º da IN-TCU 84/2020, divulgar a relação das Unidades Prestadoras de Contas (UPC) e mantê-la atualizada, compatibilizando-a, entre outros, com as alterações realizadas na estrutura da administração pública federal.

2024

Ainda não foi publicada a Portaria do TCU divulgando a relação das Unidades Prestadoras de Contas (UPC), para o exercício de 2024 e as que terão contas julgadas, apenas consta uma lista prévia das UPC para o exercício de 2024, que pode ser obtida também no site do TCU.

2023

A Portaria-TCU nº 75, de 2023 – atualiza e divulga a relação das UPC para o exercício de 2023, inclusive das unidades cujos responsáveis terão as contas desse exercício julgadas, referida Portaria não incluiu o Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia entre as unidades que terão contas julgadas, por isso a elaboração desses documentos foi dispensada.

2022

A Portaria-TCU nº 49, de 2022 – atualiza e divulga a relação das UPC para o exercício de 2022, inclusive das unidades cujos responsáveis terão as contas desse exercício julgadas, referida Portaria não incluiu o Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia entre as unidades que terão contas julgadas, por isso a elaboração desses documentos foi dispensada.

2021

A Decisão Normativa – TCU nº 188, de 30/09/2020 e artigo 25 da Decisão Normativa -TCU nº 198/2022, que “dispõe sobre a relação das unidades prestadoras de contas cujos responsáveis terão as contas de 2021 julgadas pelo Tribunal”, não incluiu o Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia entre as unidades que terão contas julgadas, por isso a elaboração desses documentos foi dispensada.

2020

A Decisão Normativa – TCU nº 188, de 30/09/2020, que “dispõe sobre a relação das unidades prestadoras de contas cujos responsáveis terão as contas de 2020 julgadas pelo Tribunal”, não incluiu o Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia entre as unidades que terão contas julgadas, por isso a elaboração desses documentos foi dispensada.

2019

A Decisão Normativa – TCU nº 180, de 11/12/2019, que “dispõe sobre a relação das unidades prestadoras de contas cujos responsáveis terão as contas de 2019 julgadas pelo Tribunal”, não incluiu o Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia entre as unidades que terão contas julgadas, por isso a elaboração desses documentos foi dispensada.

2018

A Decisão Normativa – TCU nº 172, de 12/12/2018, que “dispõe sobre a relação das unidades prestadoras de contas cujos responsáveis terão as contas de 2018 julgadas pelo Tribunal”, não incluiu o Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia entre as unidades que terão contas julgadas, por isso a elaboração desses documentos foi dispensada.

2017

A Decisão Normativa – TCU nº 163, de 06/12/2017, que “dispõe sobre a relação das unidades prestadoras de contas cujos responsáveis terão as contas de 2017 julgadas pelo Tribunal”, não incluiu o Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia entre as unidades que terão contas julgadas, por isso a elaboração desses documentos foi dispensada.

2016

A Decisão Normativa – TCU nº 156, de 30/11/2016, que “dispõe sobre a relação das unidades prestadoras de contas cujos responsáveis terão as contas de 2016 julgadas pelo Tribunal”, não incluiu o Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia entre as unidades que terão contas julgadas, por isso a elaboração desses documentos foi dispensada.

2015

A Decisão Normativa – TCU nº 147, de 11/11/2015, que “dispõe sobre a relação das unidades prestadoras de contas cujos responsáveis terão as contas de 2015 julgadas pelo Tribunal”, não incluiu o Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia entre as unidades que terão contas julgadas, por isso a elaboração desses documentos foi dispensada.

2014

A Decisão Normativa – TCU nº 140, de 15/10/2014, que “dispõe sobre a relação das unidades prestadoras de contas cujos responsáveis terão as contas de 2015 julgadas pelo Tribunal”, não incluiu o Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia entre as unidades que terão contas julgadas, por isso a elaboração desses documentos foi dispensada.

2013

Decisão do TCU - Acórdão Nº 6646/2015 (PDF) (RTF)

Certificado de Auditoria (PDF) (RTF)

Parecer do Dirigente do Controle Interno (PDF) (RTF)

Pronunciamento da Autoridade (PDF) (RTF)

2012

A Decisão Normativa – TCU nº 124, de 5/12/2012, que “dispõe sobre a relação das unidades prestadoras de contas cujos responsáveis terão as contas de 2012 julgadas pelo Tribunal”, não incluiu o Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia entre as unidades que terão contas julgadas, por isso a elaboração desses documentos foi dispensada.

2011

Decisão do TCU - Acórdão  Nº 5146/2015 (PDF) (RTF)

Certificado de Auditoria (PDF) (RTF)

Parecer do Dirigente do Controle Interno (PDF) (RTF)

Pronunciamento da Autoridade (PDF) (RTF)