Certificados de Auditoria

Página destinada à publicação do:

Certificado de Auditoria contendo o parecer do órgão de controle interno - A partir do exercício de 2020, a auditoria e certificação de contas passou a ser regulamentada no Título III da Instrução Normativa-TCU 84/2020. As normas complementares estão regulamentadas no Título III da Decisão Normativa-TCU 198/2022. De acordo com essas normas, os trabalhos de auditoria e certificação de contas devem ser realizados em conformidade com as normas e padrões nacionais e internacionais de auditoria do setor público.

Portaria-TCU nº 75, de 2023 – atualiza e divulga a relação das UPC para o exercício de 2023, inclusive das unidades cujos responsáveis terão as contas desse exercício julgadas, referida Portaria não incluiu o Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia entre as unidades que terão contas julgadas, por isso a elaboração desses documentos foi dispensada.

CERTIFICADO DE AUDITORIA CONTENDO O PARECER DO ÓRGÃO DE CONTROLE INTERNO

2023

O certificado de auditoria do ano de 2023 possui o prazo de emissão até o final de março de 2024, nos termos da Instrução Normativa-TCU 84/2020.

2022

2021

2020