; Programas e Ações do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia; ; Exercício;2021 ; Programa;0033 - Programa de Gestão e Manutenção do Poder judiciário ; Ação Orçamentária;09HB - Contribuição da União, de suas Autarquias e Fundações para o Custeio do Regime de Previdência dos Servidores Públicos Federais Descrição;Pagamento da contribuição da União, de suas Autarquias e Fundações para o custeio do regime de previdência dos servidores públicos federais na forma do artigo 8º da Lei nº 10.887, de 18 de junho de 2004. Espécie;Operação Especial Esfera;10 - Orçamento Fiscal Função;02 - Judiciária Subfunção;846-Outros Encargos Especiais Localizador de Gasto;0011 - no Estado de Rondônia Base Legal da Ação;Lei nº 10.887, de 18 de junho de 2004 Unidade Responsável;Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia Plano Orçamentário;0000 - Contribuição da União, de suas Autarquias e Fundações para o Custeio do Regime de Previdência dos Servidores Públicos Federais Produto / Meta Física Prevista;Não aplicável Unidade de medida da Meta Física;Não aplicável Meta Física Realizada;Não aplicável Indicadores de Resultado e de Impacto;Não aplicável ; Ação Orçamentária;2004 - Assistência Médica e Odontológica aos Servidores Civis, Empregados, Militares e seus Dependentes Descrição;Concessão, em caráter suplementar, do benefício de assistência médico-hospitalar e odontológica aos servidores, militares e empregados, ativos e inativos, dependentes e pensionistas, exclusive pessoal contratado por tempo determinado (Lei nº 8.745, de 9 de dezembro de 1993). A concessão do benefício é exclusiva para a contratação de serviços médicos-hospitalares e odontológicos sob a forma de contrato ou convênio, serviço prestado diretamente pelo órgão ou entidade ou auxílio de caráter indenizatório, por meio de ressarcimento. Espécie;Atividade Esfera;20 - Orçamento da Seguridade Social Função;02 - Judiciária Subfunção;301 - Atenção Básica Localizador de Gasto;0011 - no Estado de Rondônia Base Legal da Ação;"art. 230, Lei 8.112, de 11 de dezembro de 1990 (Geral); Decreto 6.856, de 25 de maio de 2009 (Executivo); e demais legislações específicas." Unidade Responsável;Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia Plano Orçamentário;0001 - Assistência Médica e Odontológica de Civis - Complementação da União Produto / Meta Física Prevista;Não aplicável Unidade de medida da Meta Física;Não aplicável Meta Física Realizada;Não aplicável Indicadores de Resultado e de Impacto;Não aplicável ; Ação Orçamentária;20GP - Julgamento de Causas e Gestão Administrativa na Justiça Eleitoral Descrição;Constituição de um centro de custos administrativos do programa, agregando as despesas que não são passíveis de apropriação em ações finalísticas do próprio programa, que compreendem os gastos com investimentos e demais custos de manutenção e funcionamento do órgão. Objetiva prover a estrutura administrativa necessária para o desenvolvimento das atividades administrativas e jurisdicionais atribuídas à Justiça Eleitoral pela Constituição Federal, pelo Código Eleitoral e por Leis Conexas, de forma a atender demanda da sociedade. Espécie;Atividade Esfera;10 - Orçamento Fiscal Função;02 - Judiciária Subfunção;122 - Administração Geral Localizador de Gasto;0011 - no Estado de Rondônia Base Legal da Ação;Art. 92,99 e 118 da Constituição Federal e Lei 4.737/65 - Código Eleitoral. Unidade Responsável;Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia Plano Orçamentário;0001 - Julgamento de Causas e Gestão Administrativa Produto / Meta Física Prevista;Eleitor atendido - 1.162.839 eleitores Unidade de medida da Meta Física;Unidade Meta Física Realizada; 1.190.505 eleitores Indicadores de Resultado e de Impacto;Não aplicável ; Ação Orçamentária;20TP - Ativos Civis da União Descrição;Pagamento de espécies remuneratórias devidas aos servidores e empregados ativos civis da União. Espécie;Atividade Esfera;10 - Orçamento Fiscal Função;02 - Judiciária Subfunção;122 - Administração Geral Localizador de Gasto;0011 - no Estado de Rondônia Base Legal da Ação;Lei nº 8.112, de 11/12/1990 e CLT. Unidade Responsável;Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia Plano Orçamentário;0000 - Pessoal Ativo da União Produto / Meta Física Prevista;Não aplicável Unidade de medida da Meta Física;Não aplicável Meta Física Realizada;Não aplicável Indicadores de Resultado e de Impacto;Não aplicável ; Ação Orçamentária;15W9 - Ampliação de Cartório Eleitoral no Município de Espigão D'Oeste - RO Descrição;Ampliação do imóvel que abriga Cartório Eleitoral no Município de Espigão D'Oeste no Estado de Rondônia, com o objetivo de atender o público alvo da Justiça Eleitoral em instalações adequadas à prestação jurisdicional e ao atendimento ao eleitor. Espécie;Projeto Esfera;10 - Orçamento Fiscal Função;02 - Judiciária Subfunção;122 - Administração Geral Localizador de Gasto;0108 - no Município de Espigão D'Oeste -RO Base Legal da Ação;Art. 92 e 99 da Constituição Federal, Art. 30 da Lei nº 4.737/65 - Código Eleitoral Unidade Responsável;Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia Plano Orçamentário;0000 - Ampliação de Cartório Eleitoral no Município de Espigão D'Oeste - RO Produto / Meta Física Prevista;Cartório ampliado - 100% Unidade de medida da Meta Física;Percentual de execução física Meta Física Realizada;0 Indicadores de Resultado e de Impacto;Não aplicável ; Ação Orçamentária;15WA - Ampliação de Cartório Eleitoral no Município de Ouro Preto do Oeste - RO Descrição;Ampliação do imóvel que abriga Cartório Eleitoral no Município de Ouro Preto D'Oeste no Estado de Rondônia, com o objetivo de atender o público alvo da Justiça Eleitoral em instalações adequadas à prestação jurisdicional e ao atendimento ao eleitor. Espécie;Projeto Esfera;10 - Orçamento Fiscal Função;02 - Judiciária Subfunção;122 - Administração Geral Localizador de Gasto;0114 - no Município de Ouro Preto D'Oeste -RO Base Legal da Ação;Art. 92 e 99 da Constituição Federal, Art. 30 da Lei nº 4.737/65 - Código Eleitoral Unidade Responsável;Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia Plano Orçamentário;0000 - Ampliação de Cartório Eleitoral no Município de Espigão D'Oeste - RO Produto / Meta Física Prevista;Cartório ampliado - 100% Unidade de medida da Meta Física;Percentual de execução física Meta Física Realizada;0 Indicadores de Resultado e de Impacto;Não aplicável ; Ação Orçamentária;0181 - Aposentadorias e Pensões - Servidores Civis Descrição;Pagamento de proventos oriundos de direito previdenciário próprio dos servidores públicos civis da União ou dos seus pensionistas. Espécie;Operação Especial Esfera;20 - Orçamento da Seguridade Social Função;09 - Previdência Social Subfunção;272 - Previdência do Regime Estatutário Localizador de Gasto;0011 - no Estado de Rondônia Base Legal da Ação;Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990 e Lei nº 9.717, de 27 de novembro de 1998. Unidade Responsável;Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia Plano Orçamentário;0000 - Aposentadorias e Pensões - Servidores Civis Produto / Meta Física Prevista;Não aplicável Unidade de medida da Meta Física;Não aplicável Meta Física Realizada;Não aplicável Indicadores de Resultado e de Impacto;Não aplicável ; Ação Orçamentária;212B - Benefícios Obrigatórios aos Servidores Civis, Empregados, Militares e seus Dependentes Descrição;"Concessão dos seguintes benefícios: Auxílio-Alimentação - Concessão em caráter indenizatório do auxílio-alimentação aos servidores civis e empregados públicos federais ativos emilitares, inclusive pessoal contratado por tempo determinado (Lei nº 8.745, de 9 de dezembro de 1993), sob forma de pecúnia, por meio demanutenção de refeitório ou, no caso das empresas estatais dependentes, do fornecimento de vale/cartão alimentação/refeição, benefício que será pago na proporção dos dias trabalhados e custeado com recursos do órgão ou entidade de lotação ou exercício do servidor civil, militar ou empregado; Auxílio-Transporte - Pagamento pela União de auxílio-transporte em pecúnia ou vale-transporte na modalidade papel e ou bilhetagem eletrônica, de natureza jurídica indenizatória, destinado ao custeio parcial das despesas realizadas com transporte coletivo municipal, intermunicipal ou interestadual pelos servidores, militares e empregados públicos federais, inclusive pessoal contratado por tempo determinado (Lei nº 8.745, de 9 de dezembro de 1993), nos deslocamentos de suas residências para os locais de trabalho e vice-versa. A concessão do benefício por intermédio desta ação não é extensiva a estagiários, cuja despesa deverá correr à conta das dotações pelas quais correm o custeio das respectivas bolsas de estágio; Assistência Pré-Escolar - Concessão do benefício de assistência pré-escolar pago diretamente no contra-cheque, a partir de requerimento, aos servidores civis, militares e empregados públicos federais, inclusive pessoal contratado por tempo determinado (Lei nº 8.745, de 9 de dezembro de 1993), que tenham filhos em idade pré-escolar; Auxílio-Funeral - Concessão de auxílio-funeral devido à família do servidor falecido na atividade ou aposentado, em valor equivalente a um mês da remuneração ou provento, cujo pagamento deverá ocorrer no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, por meio de procedimento sumaríssimo, à pessoa da família que houver custeado o funeral; Auxílio Natalidade - Concessão de auxílio-natalidade devido à servidora por motivo de nascimento de filho, em quantia equivalente ao menor vencimento do serviço público, inclusive no caso de natimorto; Auxílio-Fardamento aos Militares da Ativa - Concessão do auxílio-fardamento aos militares da ativa, em pecúnia, para custear gastos com fardamento, conforme legislação em vigor; e Indenização de Representação no Exterior – IREx e Auxílio-Familiar no Exterior - Pagamento de Auxílio-Familiar e IREX a servidor Civil ou Militar em Serviço no Exterior, de que trata a Lei nº 5.809, de 10 de outubro de 1972." Espécie;Atividade Esfera;10 - Orçamento Fiscal Função;02 - Judiciária Subfunção;301 -Atenção Básica Localizador de Gasto;0011 - no Estado de Rondônia Base Legal da Ação;"Auxílio-Alimentação: - Servidores civis e empregados públicos: art. 22 da Lei nº 8.460, de 17/09/1992, e acordos coletivos de trabalho, convenções coletivas de trabalho e/ou dissídios coletivos de trabalho de empregados das empresas estatais dependentes; - Militares das Forças Armadas: art. 50, inciso IV, alínea “g”, da Lei nº 6.880, de 09/12/1980, arts. 2º e 3º e Anexo IV da Medida Provisória nº 2.215-10, de 31/08/2001, e Decreto nº 4.307, de 18/07/2002; e - Pessoal Ativo Militar dos Extintos Territórios: arts. 2º e 65 Lei nº 10.486, de 04/07/2002; Auxílio-Transporte: Medida Provisória nº 2.165-36, de 23/08/2001 (geral) e art. 2º da Medida Provisória nº 2.215-10 de 31 de agosto de 2001 (militares); Assistência Pré-Escolar: - Servidores civis: inciso XXV do art. 7º da Constituição Federal de 1988, inciso IV do art. 54 da Lei nº 8.069, de 13/07/1990, e Decreto nº 977, de 10/09/1993; - Empregados públicos: art. 389, §§ 1º e 2º, do Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943 (CLT) e acordos coletivos de trabalho, convenções coletivas de trabalho e/ou dissídios coletivos de trabalho de empregados das empresas estatais dependentes; - Militares das Forças Armadas: art. 2º da Medida Provisória nº 2.215-10 de 31/08/2001; e - Pessoal Ativo Militar dos Extintos Territórios: arts. 2º e 65 da Lei 10.486, de 04/07/2002; Auxílios funeral e natalidade: - Servidores civis: arts. 196 e 226 da Lei nº 8.112, de 11/12/1990; - Militares das Forças Armadas: art. 50 da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980, e arts. 2º e 3º da Medida Provisória nº 2.215-10, de 31/08/2001; e - Pessoal Ativo Militar dos Extintos Territórios: arts. 2º e 65 da Lei 10.486, de 04/07/2002; Auxílio-Fardamento aos Militares da Ativa: - Militares das Forças Armadas: art. 2º da Medida provisória nº 2.215-10, de 31/08/2001, e Decreto nº 4.307, de 18/07/2002, arts. 61 a 64; e - Pessoal Ativo Militar dos Extintos Territórios: art. 2º e Tabela II do Anexo IV da Lei nº 10.486, de 04/07/2002; Indenização de Representação no Exterior - IREx e Auxílio-Familiar no Exterior: Lei nº 5.809, de 10/10/1972, art 8º, inciso III, alíneas 'a' e 'b'." Unidade Responsável;Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia Plano Orçamentário;"0001 - Assistência Pré-Escolar aos Dependentes de Servidores Civis e de Empregados; 0003 - Auxílio-Transporte de Civis; 0005 - Auxílio-Alimentação de Civis; e 0009 - Auxílio-Funeral e Natalidade de Civis" Produto / Meta Física Prevista;Não aplicável Unidade de medida da Meta Física;Não aplicável Meta Física Realizada;Não aplicável Indicadores de Resultado e de Impacto;Não aplicável Programa;0999 - Reserva de Contingência ; Ação Orçamentária;0Z01 - Reserva de Contingência Fiscal - Primária Descrição;Reserva global de recursos, não vinculada especificamente a determinado órgão, unidade orçamentária, programa ou categoria econômica, calculada em relação à receita corrente líquida e destinada ao atendimento de passivos contingentes e outros riscos e eventos fiscais imprevistos, nestes incluídos os créditos adicionais para atender insuficiência de dotações orçamentárias ou despesas não previstas na lei orçamentária anual. Espécie;Operação Especial Esfera;20 - Orçamento da Seguridade Social Função;99 - Reserva de Contingência Subfunção;999 - Reserva de Contingência Localizador de Gasto;0001 - Nacional Base Legal da Ação;Não aplicável Unidade Responsável;Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia Plano Orçamentário;0000 - Reserva de Contingência Fiscal - Primária Produto / Meta Física Prevista;Não aplicável Unidade de medida da Meta Física;Não aplicável Meta Física Realizada;Não aplicável Indicadores de Resultado e de Impacto;Não aplicável