Comissão Acessibilidade e Inclusão
Comissão Permanente de Acessibilidade e Inclusão do TRE-RO
Objetivo
A Comissão Permanente de Acessibilidade e Inclusão – CPAI é um órgão colegiado de caráter permanente e multidisciplinar, destinada a promover, orientar, acompanhar e fomentar, em nível estratégico, as ações de acessibilidade e inclusão no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia.
Composição
Os integrantes da atual Comissão de Acessibilidade e Inclusão do TRE-RO foram designados pela Portaria 552/2026 PRES/GABPRES. Clique nos links para visualizar a Portaria em formato PDF ou ODT.
Art. 1º Atualizar a composição da Comissão Permanente de Acessibilidade e Inclusão deste Tribunal Regional Eleitoral, subordinada diretamente à Presidência deste Regional e com caráter permanente e multidisciplinar, competindo ao primeiro a presidência dos trabalhos, que passa a ser integrada pelos seguintes cargos e unidades:
I - Membro da Corte Eleitoral, Presidente;
II - Assistente I da 9ª Zona Eleitoral, Secretária;
III - Chefe de Cartório da 21ª Zona Eleitoral, Secretário Substituto;
IV - Chefe de Cartório da 29ª Zona Eleitoral;
V - Assessor(a) do Gabinete da Diretoria-Geral;
VI - Secretário(a) da Secretaria de Gestão de Pessoas - Representante da área de Gestão de Pessoas;
VII - Assessoria de Engenharia - Representante da área de Engenharia;
VIII - Assessor(a) de Planejamento, Estratégia e Gestão - Representante da Gestão Estratégica;
IX - Assistente da Escola Judiciária Eleitoral;
X- Chefe da Seção de Benefícios e Pensionistas - Pessoa com Deficiência;
XI- Coordenador(a) de Soluções Corporativas - Representante da área de Tecnologia da Informação;
XII - Coordenador(a) de Educação e Desenvolvimento;
XIII - Chefe da Seção de Apoio e Gestão Processual - Representante da Corregedoria;
XIV - Representante do Núcleo de Sustentabilidade, Acessibilidade e Inclusão;
XV - Representante do Núcleo de Sustentabilidade, Acessibilidade e Inclusão
Art. 2º Ficam designados para compor a Comissão Permanente de Acessibilidade e Inclusão deste Tribunal Regional Eleitoral, os seguintes integrantes:
I - TAÍS MACEDO DE BRITO CUNHA, Presidente;
II - VALDELIZA COSMO RODRIGUES, Secretária;
III - JOÃO PAULO RODRIGUES DE LIMA, Secretário Substituto;
IV - IVAIR SIMÃO DE SOUZA;
V - LEDA BETHANIA DE AZEVEDO ACCIOLY PAULINO;
VI - RONALDO PONTES MOURA;
VII - FERNANDO DELFINO COSMO;
VIII - MARILENE PEREIRA CENI;
IX- ELIANE POSSAMAI LEITE;
X - ENY COELHO LEAL;
XI - MARCO YERCO MENDIZABEL CABRERA;
XII - CARLA CRISTINA LACERDA PEREIRA;
XIII - ERIKA RODRIGUES RIBEIRO;
XIV - ANA LUIZA NUNES GALDINO;
XV - RODRIGO GOMES ROBERTO;
Art. 3º Nas ausências e impedimentos do(a) secretário(a), caberá ao secretário substituto, sucessivamente, presidir os trabalhos da comissão.
Art. 4° Revoga-se a Portaria n. 205/2026-PRES/GABPRES (1499640).
Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data da publicação e terá validade até 31 de dezembro de 2027, data em que se encerra o biênio da atual gestão.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Porto Velho/RO, 26 de agosto de 2026.
Fale Conosco: envie e-mail para acessibilidade@tre-ro.jus.br ou ligue para: (69) 3211-2284
Atas de Reuniões da Comissão
- 2026
- ATA 01 - PDF / ODT
- ATA 02 - PDF / ODT
- ATA 02 - NSAI PDF / ODT
- ATA 03 - PDF / ODT
- ATA 04 - PDF / ODT
- ATA 06 - PDF / ODT
- ATA 07 - PDF / ODT
- ATA 08 - PDF / ODT
- ATA 09 - PDF / ODT
- ATA 10 - PDF / ODT
- ATA 10 - NSAI - PDF / ODT
- ATA 13 - PDF / ODT
- ATA 13 NSAI- PDF / ODT
- ATA 14 - PDF / ODT
- ATA 15 NSAI - PDF / ODT
- ATA 16 NSAI - PDF / ODT
- 2025
- 2024
- 2023
- 2022
- 2021
- 2020
- 2019
- 2018
- 2016/2017
Resultados alcançados:
- Relatório 2025 -> PDF / ODT
- Relatório 2024 -> PDF / RTF
- Relatório 2023 -> PDF / RTF
- Relatório 2022 -> PDF / RTF
Outros Documentos
Processo Eleitoral 2019 -> PDF / RTF
Portaria 559/2022 em formato PDF ou RTF
Guia Prático de Atendimento aos Povos Originários -> PDF / ODT
Cartilha de autodescrição -> PDF / RTF
Cartilha de acessibilidade - Eleições 2026 -> PDF / ODT
ATRIBUIÇÕES
A Comissão atua em conformidade com as diretrizes estabelecidas pela Resolução CNJ nº 401/2021 e com os normativos internos do Tribunal.
São competências da Comissão de Acessibilidade e Inclusão:
I – propor, orientar e acompanhar em nível estratégico as ações de acessibilidade e inclusão voltadas à eliminação de quaisquer formas de discriminação e à remoção de barreiras de qualquer natureza que dificultem o acesso autônomo e seguro às instalações e aos serviços do órgão por pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida;
II – propor à Presidência do órgão a edição ou alteração de normas e orientações que disponham, parcial ou integralmente, sobre matéria da área de atuação da Comissão; e
III – aprovar relatório anual de atuação da Comissão, acerca da promoção da acessibilidade e inclusão no órgão.
No âmbito do TRE-RO, a Comissão de Acessibilidade integra o rol de comissões permanentes previsto na Resolução TRE-RO nº 34/2025, observadas as disposições relativas à organização e ao funcionamento das comissões do Tribunal.
A Comissão atua de forma articulada com as unidades administrativas responsáveis pelas ações de acessibilidade e inclusão, especialmente o Núcleo de Sustentabilidade, Acessibilidade e Inclusão – NSAI, respeitadas as competências estabelecidas nos normativos institucionais.