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Comissão Acessibilidade e Inclusão

Figura de destaque para acessibilidade com urna eletrônica ao fundo.

Comissão Permanente de Acessibilidade e Inclusão do TRE-RO

Objetivo

A Comissão Permanente de Acessibilidade e Inclusão – CPAI é um órgão colegiado de caráter permanente e multidisciplinar, destinada a promover, orientar, acompanhar e fomentar, em nível estratégico, as ações de acessibilidade e inclusão no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia. 

Composição

Os integrantes da atual Comissão de Acessibilidade e Inclusão do TRE-RO foram designados pela Portaria 552/2026 PRES/GABPRES. Clique nos links para visualizar a Portaria em formato PDF ou ODT.

Art. 1º Atualizar a composição da Comissão Permanente de Acessibilidade e Inclusão deste Tribunal Regional Eleitoral, subordinada diretamente à Presidência deste Regional e com caráter permanente e multidisciplinar, competindo ao primeiro a presidência dos trabalhos, que passa a ser integrada pelos seguintes cargos e unidades: 

I -  Membro da Corte Eleitoral, Presidente;
II - Assistente I da 9ª Zona Eleitoral, Secretária;
III - Chefe de Cartório da 21ª Zona Eleitoral, Secretário Substituto;
IV - Chefe de Cartório da  29ª Zona Eleitoral;
V - Assessor(a) do Gabinete da Diretoria-Geral;
VI - Secretário(a) da Secretaria de Gestão de Pessoas - Representante da área de Gestão de Pessoas;
VII - Assessoria de Engenharia - Representante da área de Engenharia;
VIII - Assessor(a) de Planejamento, Estratégia e Gestão - Representante da Gestão Estratégica;
IX - Assistente da Escola Judiciária Eleitoral;
X- Chefe da Seção de Benefícios e Pensionistas - Pessoa com Deficiência;
XI- Coordenador(a)  de Soluções Corporativas - Representante da área de Tecnologia da Informação;
XII - Coordenador(a) de Educação e Desenvolvimento;
XIII - Chefe da Seção de Apoio e Gestão Processual - Representante da Corregedoria;
XIV - Representante do Núcleo de Sustentabilidade, Acessibilidade e Inclusão;
XV - Representante do Núcleo de Sustentabilidade, Acessibilidade e Inclusão

Art. 2º Ficam designados para compor a Comissão Permanente de Acessibilidade e Inclusão deste Tribunal Regional Eleitoral, os seguintes integrantes:

I - TAÍS MACEDO DE BRITO CUNHA, Presidente;

II - VALDELIZA COSMO RODRIGUES, Secretária;

III - JOÃO PAULO RODRIGUES DE LIMA, Secretário Substituto;

IV - IVAIR SIMÃO DE SOUZA;

V - LEDA BETHANIA DE AZEVEDO ACCIOLY PAULINO;

VI - RONALDO PONTES MOURA;

VII - FERNANDO DELFINO COSMO;

VIII - MARILENE PEREIRA CENI;

IX- ELIANE POSSAMAI LEITE;

X - ENY COELHO LEAL;

XI - MARCO YERCO MENDIZABEL CABRERA;

XII - CARLA CRISTINA LACERDA PEREIRA;

XIII - ERIKA RODRIGUES RIBEIRO;

XIV - ANA LUIZA NUNES GALDINO;

XV - RODRIGO GOMES ROBERTO;

Art. 3º Nas ausências e impedimentos do(a) secretário(a), caberá ao secretário substituto, sucessivamente, presidir os trabalhos da comissão.

Art. 4° Revoga-se a Portaria n. 205/2026-PRES/GABPRES (1499640).

Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data da publicação e terá validade até 31 de dezembro de 2027, data em que se encerra o biênio da atual gestão.

 

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

 

Porto Velho/RO, 26 de agosto de 2026.


Fale Conosco: envie e-mail para acessibilidade@tre-ro.jus.br ou ligue para: (69) 3211-2284


Atas de Reuniões da Comissão 


    Resultados alcançados:


    Outros Documentos

    Processo Eleitoral 2019 -> PDF / RTF

    Portaria 559/2022 em formato PDF ou RTF

    Guia Prático de Atendimento aos Povos Originários -> PDF / ODT

    Cartilha de autodescrição -> PDF / RTF

    Cartilha de acessibilidade - Eleições 2026 -> PDF / ODT


    ATRIBUIÇÕES

    A Comissão atua em conformidade com as diretrizes estabelecidas pela Resolução CNJ nº 401/2021 e com os normativos internos do Tribunal.

    São competências da Comissão de Acessibilidade e Inclusão:


    I – propor, orientar e acompanhar em nível estratégico as ações de acessibilidade e inclusão voltadas à eliminação de quaisquer formas de discriminação e à remoção de barreiras de qualquer natureza que dificultem o acesso autônomo e seguro às instalações e aos serviços do órgão por pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida;

    II – propor à Presidência do órgão a edição ou alteração de normas e orientações que disponham, parcial ou integralmente, sobre matéria da área de atuação da Comissão; e

    III – aprovar relatório anual de atuação da Comissão, acerca da promoção da acessibilidade e inclusão no órgão.


    No âmbito do TRE-RO, a Comissão de Acessibilidade integra o rol de comissões permanentes previsto na Resolução TRE-RO nº 34/2025, observadas as disposições relativas à organização e ao funcionamento das comissões do Tribunal.

    A Comissão atua de forma articulada com as unidades administrativas responsáveis pelas ações de acessibilidade e inclusão, especialmente o Núcleo de Sustentabilidade, Acessibilidade e Inclusão – NSAI, respeitadas as competências estabelecidas nos normativos institucionais.

    O Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia não envia e-mails a eleitores para comunicar cancelamento de título eleitoral.

    Acesso rápido