Contas Partidárias/Eleitorais
A Constituição Federal da República Federativa do Brasil de 1988 , prevê no art. 17 a obrigação das agremiações em prestar contas à Justiça Eleitoral.
A obrigatoriedade de prestação de contas é exigida anualmente dos partidos políticos e encontra-se disciplinada no Capítulo I do Título III da Lei nº 9.096/95 .
A Assessoria de Exame de Contas Eleitorais e Partidárias (ASEPA) é a unidade responsável pela matéria no âmbito do TRE-RO.
Cartilha de Prestação de Contas Partidária Anual 2020
Contas partidárias - Normas e regulamentos.
Contas Eleitorias - Normas e regulamentos.
Sistema de Informações de Contas (SICO) - Consulta pública ao status de julgamento das prestações de contas partidárias e eleitorais.
Consulta por Período de Suspensão do repasse de quotas dos recursos públicos aos diretórios partidários.
Divulga SPCA - Consulta pública as prestações de contas anuais dos partidos políticos.
Prestação de contas anuais dos Diretórios Regionais (2018 a 2014).
Para mais informações:
E-mail: asepa@tre-ro.jus.br (preferêncial)
Telefone: 69 3211-2160