Posso solicitar endereço de outra pessoa?

É proibido o fornecimento de informaçõe a terceiros sobre dados de caráter personalizado constante do cadastro eleitoral. Dessa forma, é expressamente vedada a prestação de informações de caráter pessoal de eleitores, conforme disciplinado a Resolução TSE 21.538/2003, art. 29, § 1°. Tais informações são acessíveis somente ao próprio eleitor, ou quando solicitadas por Autoridade Judicial ou pelo Ministério Público.


Na oportunidade, transcrevemos o texto da resolução supracitada, pertinente à questão em destaque:

Resolução TSE 21538/2003

(...)

Art. 29 (...)

(...)

§ 1º Em resguardo da privacidade do cidadão, não se fornecerão informações de caráter personalizado constantes do cadastro eleitoral.

§ 2º Consideram-se, para os efeitos deste artigo, como informações personalizadas, relações de eleitores acompanhadas de dados pessoais (filiação, data de nascimento, profissão, estado civil, escolaridade, telefone e endereço).

§ 3º Excluem-se da proibição de que cuida o § 1º os pedidos (...)

(…)

b) por autoridade judicial e pelo Ministério Público (…)

Por fim, ressaltamos que as informações acessíveis do cadastro eleitoral poderão ser obtidas através de serviço disponibilizado pela Justiça Eleitoral via internet, que poderão ser acessadas através do o link abaixo:

Título de eleitor