Resoluções do TRE-RO em 2008

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Resolução n. 001, de 15/01/2008 – Consulta. Infidelidade Partidária. Caso Concreto ( art. 30, VIII do CE). Não conhecimento. Publicada no DJ n. 18, de 29/01/2008, p. 65/66.

Resolução n. 002, de 15/01/2008– Art. 1º. Revogar a Resolução TRE/RO n. 25, de 17/12/2007, tornando sem efeito a designação do Juízo da 7ª Vara Cível da Comarca de Porto Velho para responder pela jurisdição da 24ª Zona Eleitoral.

Resolução n. 003, de17/01/2008– Dispõe sobre o horário de expediente do Tribunal, jornada de trabalho e controle de freqüência dos servidores da Secretaria e dá outras providências. Publicada no DJ n 18, de 29/01/2008, p. 66/67.

Resolução n. 004, de 31/01/2008 – Dispõe sobre o horário de expediente das Zonas Eleitorais da Capital e do interior, jornada de trabalho e controle de freqüência dos servidores e dá outras providências.Publicada no DJ n. 58, de 28/03/2007, p. A-26/27.

Resolução n. 005, de 12/02/2008 – Dispõe sobre a utilização de chancela eletrônica na emissão dos títulos referentes à transferência de eleitores do Município de Alto Alegre dos Parecis/RO. Publicada no DJ n. 31, de 19/02/2008, p. 26.

Resolução n. 006, de 19/02/2008 – Dispõe sobre a utilização de chancela eletrônica na emissão dos títulos referentes à Revisão Eleitoral do Município de Colorado do Oeste. Publicada no DJ n. 36, de 26/02/2008, p. 30.

Resolução n. 007, de 19/02/2008 – Art. 1º. Designar o Juízo da Vara Criminal Comarca de Colorado do Oeste, tendo por titular o Juiz ACIR TEIXEIRA GRÉCIA, para responder pela jurisdição da 8ª Zona Eleitoral, pelo período regulamentar de dois anos.Publicada na 12ª Sessão Ordinária de 19/02/2008.

Resolução n. 008, de 06/03/2008 – Designar o Juízo da 1ª Vara Criminal da Comarca de Ji-Paraná, tendo por titular o Juiz VALDECI RAMOS DE SOUZA, para responder pela jurisdição da 30ª Zona Eleitoral, pelo período regulamentar de dois anos, a contar de 17/03/2008. . Publicada no DJ n. 48, de 13/03/2008, p. 24.

Resolução n. 009, de 06/03/2008 – Altera a estrutura organizacional do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia, com remanejamento de funções entre setores.Publicada no DJ n. 59, de 01/04/2008, p. 32/33.

Resolução n. 010, de 11/03/2008 – Designar o Juízo da 1ª Vara Criminal da Comarca de Jaru, tendo por titular a Juíza KERLEY REGINA FERREIRA DE ARRUDA ALCÂNTARA, para responder pela jurisdição da 27ª Zona Eleitoral, pelo período regulamentar de dois anos, a contar de 1º/04/2008.Publicada no DJ n. 50, de 17/03/2008, p. 41.

Resolução n. 011, de 18/03/2008 – Designar o Juízo da Vara de Auditoria Militar, tendo por titular o Juiz LÉO ANTÔNIO FACHIN, para responder pela jurisdição da 2ª Zona Eleitoral, no período de 12/03/2008 a 11/03/2010.

Resolução n. 012, de 18/03/2008 – Designar o Juízo da 1ª Vara de Execuções Fiscais de Porto Velho, tendo por titular o Juiz FRANCISCO PRESTELLO DE VASCONCELOS, para responder pela jurisdição da 24ª Zona Eleitoral, no período de 18/03/2008 a 17/03/2010.

Resolução n. 013, de 01/04/2008 – Atualiza a composição da Comissão Revisora do Regimento Interno do TRE/RO.

Resolução n. 014, de 03/04/2008 – Adota, no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia, o Manual de Gestão de Contratos Administrativos na Justiça Eleitoral elaborado pelo Tribunal Superior Eleitoral.

Resolução n. 015, de 17/04/2008 – Altera o art. 2º da Resolução TRE/RO n. 09, de 14/05/2003, que cria a Escola Judiciária Eleitoral no Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia, define sua organização e seu funcionamento.

Resolução n. 016, de 17/04/2008 – Dispõe sobre alterações no art. 21 do Regimento Interno do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia.

Resolução n. 017, de 22/04/2008 – Institui o banco de horas e o horário especial no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia e dá outras providências.

Resolução n. 018, de 02/05/2008 – Consulta. Candidato a Deputado Estadual. Inelegibilidade. Caso Concreto. Não conhecimento.

Resolução n. 019, de 06/05/2008 – Designar o Juízo da 4ª Vara Cível da Comarca de Ariquemes, tendo por titular o Juiz EDILSON NEUHAUS, para responder pela jurisdição da 7ª Zona Eleitoral de Ariquemes – RO para o biênio que se segue.

Resolução n. 020, de 06/05/2008 – Altera a redação do § 5º do art. 10 da Resolução TRE/RO nº 12, de 27 de maio de 2003, que regulamenta a designação e substituição de Juízes Eleitorais.

Resolução n. 021, de 27/05/2008 – Designar o Juízo da 2ª Vara Cível da Comarca de Cacoal, tendo por titular o Juiz ÁUREO VIRGÍLIO QUEIROZ, para responder pela jurisdição da 31ª Zona Eleitoral de Cacoal – RO para o biênio que se segue.

Resolução n. 022, de 03/06/2008 – Estabelece a quantidade de membros das mesas receptoras de votos nas Eleições Municipais de 2008.

Resolução n. 023, de 10/06/2008 – Consulta. Doação. Empresas fornecedoras do Poder Público. Ausente a condição de permissionárias ou concessionárias. Expressa previsão legal. Consulta não-conhecida.

Resolução n. 024, de 10/06/2008 – Art. 1º. Manter a designação do Juízo da 1ª Vara da Comarca de Cerejeiras, tendo por titular o Juiz JOSÉ GUSTAVO MELO ANDRADE, para continuar a responder pela jurisdição da 16ª Zona Eleitoral até 31/12/2008.

Art. 2º. Designar o Juízo da 2ª Vara da Comarca de Cerejeiras, tendo por titular a Juíza JULIANA PAULA SILVA DA COSTA BRANDÃO, para responder pela jurisdição da 16ª Zona Eleitoral a partir de 1º/01/2009 até 31/12/2008.

Resolução n. 025, de 12/06/2008 – Designar o Juízo da 6ª Vara Cível, Falência e Concordata, da Comarca de Porto Velho, tendo por titular a Juíza ROSEMEIRE CONCEIÇÃO DOS SANTOS PEREIRA DE SOUZA, para responder pela jurisdição da 20ª Zona Eleitoral de Porto Velho – RO durante o biênio de 21/06/2008 a 20/06/2010.

Resolução n. 026, de 24/06/2008 – Consulta. Domicílio eleitoral. Registro de candidatura. Processo Eleitoral. Período vedado. Não conhecimento.

Resolução n. 027, de 24/06/2008 – Designar o Juízo da 3ª Vara Cível da Comarca de Ariquemes, tendo por titular a Juíza FABÍOLA CRISTINA INOCÊNCIO, para responder pela jurisdição da 26ª Zona Eleitoral no período de 13/06/2008 a 12/06/2010.

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Resolução n. 028, de 01/07/2008 – Consulta. Prazos de desincompatibilização. Diretório municipal. Ilegitimidade ativa. Não conhecimento.

Resolução n. 029, de 01/07/2008 – Designar o Juízo da Vara de Execuções e Contravenções Penais, da Comarca de Porto Velho, tendo por titular o Juiz SÉRGIO WILLIAM DOMINGUES TEIXEIRA, para responder pela jurisdição da 24ª Zona Eleitoral durante o próximo biênio.

Resolução n. 030, de 01/07/2008 – Autoriza os juízes eleitorais a realizarem agregação de seções, respeitando o limite máximo de 450 eleitores para as zonas do interior e 500 para as zonas eleitorais da capital nas eleições de 2008.

Resolução n. 031, de 03/07/2008 – 1º Quesito: Vereador. Impedimento temporário. Ordem de convocação. Suplentes. Estando impedido o vereador para votar sobre determinada matéria será convocado o suplente imediato legalmente diplomado pela Justiça Eleitoral.

2º Quesito: 1º Suplente de Vereador. Infidelidade partidária declarada. Possibilidade de assunção. Caso Concreto. Não conhecimento.

É vedado à Corte o conhecimento de questões que incidam em caso concreto.

Resolução n. 032, de 29/07/2008 – Administrativo. Junta Eleitoral. Indicação de membros. Requisitos atendidos. Aprovação.

Resolução n. 033, de 29/07/2008 – Altera o art. 2º da Resolução TRE/RO n. 11, de 21 de junho de 2007, que dispõe sobre o plantão judiciário permanente no âmbito da Justiça Eleitoral de Rondônia.

Resolução n. 034, de 31/07/2008 – Institui Comissão, designa membros e expede instruções sobre a auditoria de verificação do funcionamento das urnas eletrônicas, mediante votação paralela, para as Eleições/2008, na forma prevista na Resolução/TSE n. 22.714, de 28 de fevereiro de 2008.

Resolução n. 035, de 31/07/2008 – Dispõe, sobre a transmissão dos boletins de urna e faculta aos juízes eleitorais autorizar os mesários a atuarem como escrutinadores, em caso de falha na urna eletrônica nas seções eleitorais de difícil acesso, nas Eleições Municipais de 2008.

Resolução n. 036, de 31/07/2008 – Designa os Juízos Eleitorais que serão competentes para praticarem os atos necessários à totalização e proclamação do resultado das eleições 2008, nos municípios abrangidos por mais de uma zona eleitoral.

Resolução n. 037, de 06/08/2008 – Dispõe sobre a designação de juízo e local de instalação de recolhimento de infratores nos dias de eleições.

Resolução n. 038, de 25/08/2008 – Dispõe acerca dos procedimentos a serem observados no cumprimento do Programa Permanente de Capacitação e Desenvolvimentos dos Servidores do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia, nos termos da Resolução TSE nº 22.572, de 16 de agosto de 2007.

Resolução n. 039, de 08/09/2008 – Dispõe sobre a concessão, aplicação e prestação de contas do Suprimento de Fundos destinado a custear as despesas com alimentação de eleitores, enquadrados na hipótese do art. 8º da Lei 6.091/74, e de servidores e colaboradores da Justiça Eleitoral na execução de atividades de preparação e realização das Eleições 2008, no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia.

Resolução n. 040, de 29/09/2008 - Dispõe sobre a proibição do pagamento de colaboradores, coordenadores e auxiliares de campanha eleitoral no dia 5 de outubro de 2008 e outras providências.

Resolução n. 041, de 11/11/2008 - Dispõe sobre a incidência de correção monetária e de juros de mora nas parcelas remuneratórias pagas em atraso pelo Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia.

Resolução n. 042, de 19/11/2008 - Instruções para a realização de nova eleição para governador e vice-governador no Estado de Rondônia e fixação do respectivo calendário eleitoral.

Resolução n. 043, de 25/11/2008 - Art. 1º. Designar o Juízo do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Cacoal, tendo por titular o Juiz JOHNNY GUSTAVO CLEMES, para responder pela jurisdição da 11ª Zona Eleitoral, pelo período regulamentar de dois anos. Art. 2. Esta resolução entra em vigor nesta data.

Resolução n. 044, de 25/11/2008 - Art. 1º. Designar o Juízo da 1ª Vara Cível da Comarca de Rolim de Moura, tendo por titular o Juiz MAXIMILIANO DARCY DAVID DEITOS, para responder pela jurisdição da 15ª Zona Eleitoral, pelo período regulamentar de dois anos. Art. 2. Esta resolução entra em vigor nesta data.