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Tribunal Regional Eleitoral - RO

Secretaria Judiciária e de Gestão da Informação

Coordenadoria de Jurisprudência e Documentação

Seção de Arquivo e Jurisprudência

RESOLUÇÃO N. 6, DE 12 DE FEVEREIRO DE 2026.

Designação. Juíza. Zona Eleitoral. Requisito. Antiguidade. É designada como Juíza Eleitoral a magistrada que ainda não tenha exercido a titularidade de zona eleitoral, nos termos da Resolução TRE-RO n. 23/2020.

O egrégio TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais, com base na Resolução TRE/RO n. 23/2020, que regulamenta a designação e substituição de juízes eleitorais e estabelece outras providências, RESOLVE:

Deferir a designação da Juíza Fernanda Pereira Ribeiro Paradela para assunção da titularidade da 32ª zona eleitoral, período de 16/3/2026 a 15/3/2028, por unanimidade, nos termos do voto do relator.

Porto Velho, 12 de fevereiro de 2026.

DESEMBARGADOR RADUAN MIGUEL FILHO

Presidente e Relator

Este texto não substitui o publicado no DJE TRE-RO n. 37, de 02/03/2026,pág. 13.

PROCESSO ADMINISTRATIVO PJe n. 0600026-20.2026.6.22.0000 - Machadinho do Oeste/RO.

O Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia não envia e-mails a eleitores para comunicar cancelamento de título eleitoral.

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