
Tribunal Regional Eleitoral - RO
Secretaria Judiciária e de Gestão da Informação
Coordenadoria de Jurisprudência e Documentação
Seção de Arquivo e Jurisprudência
RSOLUÇÃO N.6, DE 12 DE FEVEREIRO DE 2026.
Designação. Juíza. Zona Eleitoral. Requisito. Antiguidade. É designada como Juíza Eleitoral a magistrada que ainda não tenha exercido a titularidade de zona eleitoral, nos termos da Resolução TRE-RO n. 23/2020.
O egrégio TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais, com base na Resolução TRE/RO n. 23/2020, que regulamenta a designação e substituição de juízes eleitorais e estabelece outras providências, RESOLVE:
Deferir a designação da Juíza Fernanda Pereira Ribeiro Paradela para assunção da titularidade da 32ª zona eleitoral, período de 16/3/2026 a 15/3/2028, por unanimidade, nos termos do voto do relator.
Porto Velho, 12 de fevereiro de 2026.
DESEMBARGADOR RADUAN MIGUEL FILHO
Presidente e Relator
PROCESSO ADMINISTRATIVO PJe n. 0600026-20.2026.6.22.0000 - Machadinho do Oeste/RO.

