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Tribunal Regional Eleitoral - RO

Secretaria Judiciária e de Gestão da Informação

Coordenadoria de Jurisprudência e Documentação

Seção de Arquivo e Jurisprudência

RESOLUÇÃO N.04, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2026.

Eleições parametrizadas. Urnas Eletrônicas. Empréstimo. Previsão legal. Deferimento. I – O empréstimo de urnas eletrônicas para instituições encontra-se previsto na Resolução TSE n. 22.685/2007 e pode ser deferido quando verificada a viabilidade técnica do apoio e suporte decorrentes do uso do sistema eletrônico. II – Pedido deferido.

O egrégio TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE RONDÔNIA, no exercício das suas atribuições legais, com base na Resolução TRE/RO n. 22.685/2007, que regulamenta a cessão de urnas, por empréstimo, e estabelece outras providências, RESOLVE:

Deferir o pedido de empréstimo de urnas eletrônicas ao Sindicato dos Servidores da Polícia Civil de Rondônia (SINPOL-RO), para realização das eleições sindicais daquela entidade, na forma e quantitativos solicitados no Ofício nº 04/2026/DJ/SINPOL/RO, ficando os eventuais custos operacionais a cargo da entidade demandante.

Porto Velho, 10/02/2026.

DESEMBARGADOR RADUAN MIGUEL FILHO

Presidente e Relator

Este texto não substitui o publicado no DJE TRE-RO n. 37, de 02/03/2026,pág. 09.

PROCESSO ADMINISTRATIVO PJe n. 0600024-50.2026.6.22.0000 - Porto Velho/RO.

O Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia não envia e-mails a eleitores para comunicar cancelamento de título eleitoral.

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