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Tribunal Regional Eleitoral - RO

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RESOLUÇÃO N 12, DE 9 DE ABRIL DE 2026

Designação. Juiz Eleitoral. Pedido para que o ato seja tornado sem efeito. Ausência de vício. Manifestação tardia. Caracterização de renúncia à designação.

A manifestação posterior do magistrado, incompatível com o exercício da função no período designado, deve ser recebida como renúncia à designação para a jurisdição eleitoral, o que implica a designação do magistrado subsequente na lista de classificação, nos termos da Resolução TRE-RO n. 23/2020.

O egrégio TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais, com base na Resolução TRE/RO n. 23/2020, que regulamenta a designação e substituição de juízes eleitorais e estabelece outras providências, RESOLVE:

Acolher o pedido de renúncia da jurisdição eleitoral formulado pelo magistrado Oscar Francisco Alves Junior e deferir a designação do magistrado Leonardo Leite Mattos e Souza, para assunção da titularidade da 30ª Zona Eleitoral de 9/4/2026 a 8/4/2028, nos termos do voto do relator, por unanimidade.

DESEMBARGADOR RADUAN MIGUEL FILHO

Presidente e Relator

Este texto não substitui o publicado no DJE TRE-RO n.64, de 13/04/2026, pág. 26.

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