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Tribunal Regional Eleitoral - RO

Secretaria Judiciária e de Gestão da Informação

Coordenadoria de Jurisprudência e Documentação

Seção de Arquivo e Jurisprudência

RESOLUÇÃO N.03, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2026.

Altera o art. 8º da Resolução TRE-RO nº 17, de 23 de abril de 2024, que dispõe sobre os mecanismos de Governança Corporativa de Tecnologia da Informação e Comunicação no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia.

O egrégio TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE RONDÔNIA, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 13 do Regimento Interno aprovado pela Resolução n. 14, de 16 de novembro de 2021,

CONSIDERANDO a necessidade de aprimorar a estrutura de Governança Corporativa de Tecnologia da Informação e Comunicação, de modo a assegurar maior alinhamento estratégico com a Alta Administração do Tribunal;

CONSIDERANDO as diretrizes da Resolução CNJ nº 370, de 28 de janeiro de 2021, que institui a Estratégia Nacional de Tecnologia da Informação e Comunicação do Poder Judiciário (ENTIC-JUD), RESOLVE:

Art. 1º Alterar o art. 8º da Resolução TRE-RO nº 17, de 23 de abril de 2024, que passará a vigorar com a seguinte redação:

Art. 8º O CGOVTIC terá a seguinte composição:

I – o(a) Presidente do TRE-RO, que o presidirá;

II – o(a) Corregedor(a) Regional Eleitoral;

III – o(a) Diretor(a)-Geral;

IV – o(a) Secretário(a) de Tecnologia da Informação e Comunicação;

V – o(a) Secretário(a) de Administração, Orçamento, Finanças e Contabilidade;

VI – o(a) Secretário(a) Judiciário e de Gestão da Informação;

VII – o(a) Secretário(a) de Gestão de Pessoas.

VIII – o(a) Secretário(a) da Corregedoria.

IV -  o(a) Assessor(a) Especial da Presidência.

X – o(a) Coordenador(a) de Planejamento, Estratégia e Gestão.

Parágrafo único. Os membros do CGOVTIC serão substituídos em seus afastamentos pelos respectivos substitutos legais.

Art. 2º Esta Resolução não altera os demais dispositivos da Resolução TRE-RO nº 17/2024.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Porto Velho, 10 de fevereiro de 2026.

Assinado eletronicamente por:

DESEMBARGADOR RADUAN MIGUEL FILHO

Presidente e Relator

Este texto não substitui o publicado no DJE TRE-RO n. 37, de 02/03/2026,págs. 06/07.

INSTRUÇÃO PJe n. 0600107-37.2024.6.22.0000 - Origem: Porto Velho/RO.

O Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia não envia e-mails a eleitores para comunicar cancelamento de título eleitoral.

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