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Tribunal Regional Eleitoral - RO

Secretaria Judiciária e de Gestão da Informação

Coordenadoria de Jurisprudência e Documentação

Seção de Arquivo e Jurisprudência

RESOLUÇÃO N.19, DE 9 DE JUNHO DE 2026.

Dispõe sobre o plantão judiciário na Secretaria do Tribunal e nas Zonas Eleitorais, nas Eleições Gerais de 2026.

O egrégio TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso X do art. 13 do Regimento Interno, aprovado pela Resolução n. 14, de 16 de novembro de 2021;

CONSIDERANDO que os prazos processuais são peremptórios e contínuos e correm em Secretaria ou Cartório, a partir da data final do encerramento do prazo para o requerimento de registro de candidatura, não se suspendendo aos sábados, domingos e feriados (art. 16 da Lei Complementar n. 64/90; Calendário Eleitoral);

CONSIDERANDO a necessidade de atendimento de demandas relativas ao poder de polícia, do Disque Eleição 148 e da Coordenação de Segurança das Eleições (COSE) decorrente da fiscalização da propaganda eleitoral e da prática de ilícitos eleitorais, RESOLVE:

Art. 1º Estabelecer as unidades da Secretaria do Tribunal que permanecerão abertas em regime de plantão:

I - Secretaria Judiciária e de Gestão da Informação (SJGI) para recebimento e processamento dos requerimentos de registro de candidatura, das representações fundadas no art. 96 da Lei n. 9.504/1997, dos pedidos de direito de resposta e das reclamações administrativas eleitorais:

a) no dia 15 de agosto (sábado), das 8h às 19h;

b) no período de 16 de agosto a 10 de outubro, das 14h às 18h, aos sábados, domingos e feriados;

c) no período de 11 de outubro a 9 de novembro, das 14h às 18h, aos sábados, domingos e feriados, se houver segundo turno.

II - Coordenação de Segurança das Eleições (COSE), Núcleo de Apoio à Fiscalização da Propaganda Eleitoral (NIFA) e Disque-Eleição 148 para prestação de informações ao eleitor e recebimento, tramitação e providências referentes a denúncias oriundas do poder de polícia e procedimentos relativos aos ilícitos eleitorais:

a) no período de 16 de agosto a 10 de outubro, das 14h às 18h, aos sábados, domingos e feriados;

b) no período de 11 de outubro a 25 de outubro, das 14h às 18h, aos sábados, domingos e feriados, se houver segundo turno.

III - Gabinetes dos (as) Juízes (as) Membros e a Assessoria do Vice-Presidente e Corregedor para o processamento e julgamento dos requerimentos de registro de candidatura e liminares nos demais feitos relativos às Eleições 2026:

a) no período de 16 de agosto a 10 de outubro, das 14h às 18h, aos sábados, domingos e feriados;

b) no período de 11 de outubro a 9 de novembro, das 14h às 18h, aos sábados, domingos e feriados, se houver segundo turno; e

c) no período de 3 de novembro a 6 de dezembro, das 14h às 18h, para o processamento e julgamento das prestações de contas de campanha dos candidatos eleitos.

IV - Gabinetes dos Juízes Auxiliares para processamento e julgamento das representações fundadas no art. 96 da Lei n. 9.504/1997, dos pedidos de direito de resposta e das reclamações administrativas eleitorais:

a) no período de 16 de agosto a 10 de outubro, das 14h às 18h, aos sábados, domingos e feriados;

b) no período de 11 de outubro a 25 de outubro, das 14h às 18h, aos sábados, domingos e feriados, se houver segundo turno.

V - Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação (STIC), Secretaria de Administração, Orçamento, Finanças e Contabilidade (SAOFC) e Secretaria da Corregedoria (SECRE) para o suporte mínimo às atividades desenvolvidas no plantão pelas unidades da Secretaria e zonas eleitorais:

a) no dia 15 de agosto (sábado), das 8h às 19h;

b) no período de 16 de agosto a 10 de outubro, das 14h às 18h, aos sábados, domingos e feriados;

c) no período de 11 de outubro a 9 de novembro, das 14h às 18h, aos sábados, domingos e feriados, se houver segundo turno; e

d) no período de 3 de novembro a 6 de dezembro, das 14h às 18h.

VI - Assessoria de Exame de Contas Eleitorais e Partidárias (ASEPA), com o apoio da comissão de servidores instituída para exame técnico das prestações de contas eleitorais, e a Secretaria Judiciária e de Gestão da Informação (SJGI) para o processamento das prestações de contas de eleitorais, no período de 3 de novembro a 6 de dezembro, das 14h às 18h.

Art. 2º As Zonas Eleitorais permanecerão abertas em regime de plantão para o processamento de medidas decorrentes do poder de polícia e fiscalização da propaganda eleitoral:

a) no período de 16 de agosto a 10 de outubro, das 14h às 18h, aos sábados, domingos e feriados;

b) no período de 11 de outubro a 25 de outubro, das 14h às 18h, aos sábados, domingos e feriados, se houver segundo turno.

Art. 3º O plantão judiciário será cumprido em cada zona eleitoral por um servidor.

Parágrafo único. Na quinzena anterior a cada pleito, o quantitativo de servidores poderá ser ampliado para até dois, mediante requerimento dirigido à Presidência.

Art. 4º Nos dias e horários em que não houver expediente forense, as medidas urgentes e o poder de polícia serão efetivados pelo juiz plantonista, com posterior remessa do feito ao juízo competente.

Parágrafo único. Para acionamento do plantão disciplinado nesta Resolução, fora do expediente ordinário, serão utilizados os telefones celulares institucionais divulgados na página do Tribunal.

Art. 5º Os casos omissos serão resolvidos pelo Presidente.

Art. 6º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.  

Porto Velho, 09, de  junho de 2026. 

DESEMBARGADOR RADUAN MIGUEL FILHO

Presidente e Relator

Publicada no Dje, N. 106, de 18 de junho de 2026, págs. 43-36.

INSTRUÇÃO PJe n. 0600162-17.2026.6.22.0000 - Porto Velho/RO

O Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia não envia e-mails a eleitores para comunicar cancelamento de título eleitoral.

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