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Tribunal Regional Eleitoral - RO

Secretaria Judiciária e de Gestão da Informação

Coordenadoria de Jurisprudência e Documentação

Seção de Arquivo e Jurisprudência

RESOLUÇÃO Nº 11, DE 21 DE MAIO DE 2025.

Requisição de servidora. Justiça Eleitoral. Órgão de origem. Prorrogação dentro do limite legal. Documentação atualizada. Justificativa. Deferimento.

O egrégio TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no art. 2º da Lei n. 6.999/1982, nos arts. 5º e 7º da Resolução TSE n. 23.523/2017 e nos arts. 3º, 4º, 7º, 8º e 10 da Resolução TRE-RO n. 1/2021, RESOLVE:

Deferir, por unanimidade, nos termos do voto do relator, a prorrogação da requisição ordinária da servidora MARIA RAFAELLA ROYSAL FONTENELLE, para continuar prestando serviços ao Juízo da 21ª Zona Eleitoral por mais um ano, no período de 8/7/2025 a 7/7/2026, conforme requerido pelo juiz titular da unidade.

Porto Velho, 21 de maio de 2024.

DESEMBARGADOR DANIEL RIBEIRO LAGOS

Presidente e Relator

Este texto não substitui o publicado no DJE TRE-RO n. 95 de 28/05/2025, pág.17.

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