
Tribunal Regional Eleitoral - RO
Secretaria Judiciária e de Gestão da Informação
Coordenadoria de Jurisprudência e Documentação
Seção de Arquivo e Jurisprudência
RESOLUÇÃO Nº 11, DE 21 DE MAIO DE 2025.
Requisição de servidora. Justiça Eleitoral. Órgão de origem. Prorrogação dentro do limite legal. Documentação atualizada. Justificativa. Deferimento.
O egrégio TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no art. 2º da Lei n. 6.999/1982, nos arts. 5º e 7º da Resolução TSE n. 23.523/2017 e nos arts. 3º, 4º, 7º, 8º e 10 da Resolução TRE-RO n. 1/2021, RESOLVE:
Deferir, por unanimidade, nos termos do voto do relator, a prorrogação da requisição ordinária da servidora MARIA RAFAELLA ROYSAL FONTENELLE, para continuar prestando serviços ao Juízo da 21ª Zona Eleitoral por mais um ano, no período de 8/7/2025 a 7/7/2026, conforme requerido pelo juiz titular da unidade.
Porto Velho, 21 de maio de 2024.
DESEMBARGADOR DANIEL RIBEIRO LAGOS
Presidente e Relator
Este texto não substitui o publicado no DJE TRE-RO n. 95 de 28/05/2025, pág.17.
PROCESSO ADMINISTRATIVO PJE N. 0600107-08.2022.6.22.0000 – PORTO VELHO/RO.