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Tribunal Regional Eleitoral - RO

Secretaria Judiciária e de Gestão da Informação

Coordenadoria de Jurisprudência e Documentação

Seção de Arquivo e Jurisprudência

RESOLUÇÃO N. 14, DE 05 DE JUNHO DE 2025.

Dispõe sobre a transformação de cargo vago para atender às necessidades do Tribunal e os termos da Resolução TSE n. 23.741/24.

O egrégio TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais, em especial o inciso XXVI do Regimento Interno, e

CONSIDERANDO o disposto nos artigos 4º e 10º da Resolução TSE n. 20.572/00, que dispõe sobre a transformação dos cargos efetivos e o enquadramento dos servidores dos Quadros de Pessoal dos Tribunais Eleitorais;

CONSIDERANDO o disposto no artigo 7º da Resolução TSE n. 22.581/07, que dispõe sobre os critérios e procedimentos para ingresso e enquadramento dos servidores da Justiça Eleitoral;

CONSIDERANDO o disposto no art. 3º da Resolução TSE n. 23.741/24, que determina a transformação de cargos específicos no âmbito do quadro de pessoal dos Tribunais Eleitorais;

CONSIDERANDO o inteiro teor do Processo SEI n. 0000772-27.2025.6.22.8000; RESOLVE:

Art. 1º Transformar 1 (um) cargo vago de Técnico Judiciário - Área de Apoio Especializado - Enfermagem, criado pela Lei n. 11.202/2005, do Quadro Permanente do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia, consoante Anexo I, respectivamente, em 1 (um) cargo de Técnico Judiciário - Área Administrativa, consoante o disposto nos artigos 4º e 10º da Resolução TSE n. 20.572/2000, artigo 7º da Resolução TSE n. 22.581/2007 e art. 3º da Resolução TSE n. 23.741/24.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Porto Velho, 5 de junho de 2025.

DESEMBARGADOR DANIEL RIBEIRO LAGOS

Presidente e Relator

 

 

ANEXO I

Cargo de Técnico Judiciário

 

 

Cargo a Transformar - Área - Especialidade

Última Ocupação

Lei de Criação

Cargo Transformado / Área / Especialidade

Técnico Judiciário - Área de Atividade: Apoio especializado - Enfermagem

Daiana Mazotti Ferraz

Lei n. 11.202/2005

Técnico Judiciário - Área Administrativa - sem especialidade

 

 

Este texto não substitui o publicado no DJE TRE-RO n. 110 de 18/06/2025, pág. 22.

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