
Tribunal Regional Eleitoral - RO
Secretaria Judiciária e de Gestão da Informação
Coordenadoria de Jurisprudência e Documentação
Seção de Arquivo e Jurisprudência
RESOLUÇÃO N. 14, DE 05 DE JUNHO DE 2025.
Dispõe sobre a transformação de cargo vago para atender às necessidades do Tribunal e os termos da Resolução TSE n. 23.741/24.
O egrégio TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais, em especial o inciso XXVI do Regimento Interno, e
CONSIDERANDO o disposto nos artigos 4º e 10º da Resolução TSE n. 20.572/00, que dispõe sobre a transformação dos cargos efetivos e o enquadramento dos servidores dos Quadros de Pessoal dos Tribunais Eleitorais;
CONSIDERANDO o disposto no artigo 7º da Resolução TSE n. 22.581/07, que dispõe sobre os critérios e procedimentos para ingresso e enquadramento dos servidores da Justiça Eleitoral;
CONSIDERANDO o disposto no art. 3º da Resolução TSE n. 23.741/24, que determina a transformação de cargos específicos no âmbito do quadro de pessoal dos Tribunais Eleitorais;
CONSIDERANDO o inteiro teor do Processo SEI n. 0000772-27.2025.6.22.8000; RESOLVE:
Art. 1º Transformar 1 (um) cargo vago de Técnico Judiciário - Área de Apoio Especializado - Enfermagem, criado pela Lei n. 11.202/2005, do Quadro Permanente do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia, consoante Anexo I, respectivamente, em 1 (um) cargo de Técnico Judiciário - Área Administrativa, consoante o disposto nos artigos 4º e 10º da Resolução TSE n. 20.572/2000, artigo 7º da Resolução TSE n. 22.581/2007 e art. 3º da Resolução TSE n. 23.741/24.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Porto Velho, 5 de junho de 2025.
DESEMBARGADOR DANIEL RIBEIRO LAGOS
Presidente e Relator
ANEXO I
Cargo de Técnico Judiciário
Cargo a Transformar - Área - Especialidade |
Última Ocupação |
Lei de Criação |
Cargo Transformado / Área / Especialidade |
Técnico Judiciário - Área de Atividade: Apoio especializado - Enfermagem |
Daiana Mazotti Ferraz |
Lei n. 11.202/2005 |
Técnico Judiciário - Área Administrativa - sem especialidade |
Este texto não substitui o publicado no DJE TRE-RO n. 110 de 18/06/2025, pág. 22.
INSTRUÇÃO PJE N. 0600153-89.2025.6.22.0000 – PORTO VELHO/RO