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Tribunal Regional Eleitoral - RO

Secretaria Judiciária e de Gestão da Informação

Coordenadoria de Jurisprudência e Documentação

Seção de Arquivo e Jurisprudência

RESOLUÇÃO N. 32, DE 29 DE OUTUBRO DE 2025.

Designação. Juíza. Zona Eleitoral. Requisito. Antiguidade.  É designada como Juíza Eleitoral a magistrada que estiver afastada há mais tempo da jurisdição eleitoral, nos termos da Resolução TRE-RO n. 23/2020.

O egrégio TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais, com base na Resolução TRE/RO n. 23/2020, que regulamenta a designação e substituição de juízes eleitorais e estabelece outras providências, RESOLVE:

Deferir a designação da Juíza Ane Bruinjé para assunção da titularidade da 15ª Zona Eleitoral, no período de 19/11/2025 a 18/11/2027, por unanimidade, nos termos do voto do relator.

Porto Velho, 29/10/2025.

DESEMBARGADOR DANIEL RIBEIRO LAGOS

Presidente e Relator

Este texto não substitui o publicado no DJETRE-RO n.210 de 11/11/2025, págs. 11/13.

PROCESSO ADMINISTRATIVO PJe n. 0600329-68.2025.6.22.0000 - Rolim de Moura/RO

O Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia não envia e-mails a eleitores para comunicar cancelamento de título eleitoral.

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