
Tribunal Regional Eleitoral - RO
Secretaria Judiciária e de Gestão da Informação
Coordenadoria de Jurisprudência e Documentação
Seção de Arquivo e Jurisprudência
RESOLUÇÃO N. 30, DE 29 DE SETEMBRO DE 2025.
Eleições parametrizadas. Urnas Eletrônicas. Empréstimo. Previsão legal. Deferimento. I. O empréstimo de urnas eletrônicas para instituições encontra-se previsto na Resolução TSE n. 22.685/2007 e pode ser deferido quando verificada a viabilidade técnica do apoio e suporte decorrentes do uso do sistema eletrônico. II. Pedido deferido.
O egrégio TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE RONDÔNIA, no exercício das suas atribuições legais, com base na Resolução TRE/RO n. 22.685/2007, que regulamenta a cessão de urnas, por empréstimo, e estabelece outras providências, RESOLVE: Deferir o pedido de empréstimo de urnas eletrônicas ao Conselho Municipal de Direitos da Criança e Adolescente – CMDCA de Novo Horizonte do Oeste, para eleição dos Conselheiros Tutelares daquela instituição, na forma e quantitativos solicitados no Ofício 006/CMDCA/2025, ficando os eventuais custos operacionais a cargo da entidade demandante.
Porto Velho, 29 de setembro de 2025.
DESEMBARGADOR MARCOS ALAOR DINIZ GRANGEIA
Presidente em exercício e Relator
PROCESSO ADMINISTRATIVO PJe n. 0600301-03.2025.6.22.0000 - Novo Horizonte do Oeste/RO.

