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Tribunal Regional Eleitoral - RO

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Coordenadoria de Jurisprudência e Documentação

Seção de Arquivo e Jurisprudência

RESOLUÇÃO N. 30, DE 29 DE SETEMBRO DE 2025.

Eleições parametrizadas. Urnas Eletrônicas. Empréstimo. Previsão legal. Deferimento. I. O empréstimo de urnas eletrônicas para instituições encontra-se previsto na Resolução TSE n. 22.685/2007 e pode ser deferido quando verificada a viabilidade técnica do apoio e suporte decorrentes do uso do sistema eletrônico. II. Pedido deferido.

O egrégio TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE RONDÔNIA, no exercício das suas atribuições legais, com base na Resolução TRE/RO n. 22.685/2007, que regulamenta a cessão de urnas, por empréstimo, e estabelece outras providências, RESOLVE: Deferir o pedido de empréstimo de urnas eletrônicas ao Conselho Municipal de Direitos da Criança e Adolescente – CMDCA de Novo Horizonte do Oeste, para eleição dos Conselheiros Tutelares daquela instituição, na forma e quantitativos solicitados no Ofício 006/CMDCA/2025, ficando os eventuais custos operacionais a cargo da entidade demandante.

Porto Velho, 29 de setembro de 2025.

DESEMBARGADOR MARCOS ALAOR DINIZ GRANGEIA

Presidente em exercício e Relator

Este texto não substitui o publicado no DJETRE-RO n.190, de 13/10/2025, págs.04/05.

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