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Tribunal Regional Eleitoral - RO

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Coordenadoria de Jurisprudência e Documentação

Seção de Arquivo e Jurisprudência

RESOLUÇÃO N. 29, DE 29 DE SETEMBRO DE 2024.

Eleições parametrizadas. Urnas Eletrônicas. Empréstimo. Previsão legal. Deferimento. I. O empréstimo de urnas eletrônicas para instituições encontra-se previsto na Resolução TSE n. 22.685/2007 e pode ser deferido quando verificada a viabilidade técnica do apoio e suporte decorrentes do uso do sistema eletrônico.  II. Pedido deferido.

O egrégio TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE RONDÔNIA, no exercício das suas atribuições legais, com base na Resolução TRE/RO n. 22.685/2007, que regulamenta a cessão de urnas, por empréstimo, e estabelece outras providências, RESOLVE: Deferir o pedido de empréstimo de urnas eletrônicas à Associação dos Pais e Amigos dos Excepcionais – APAE de Buritis, para eleição dos Auto defensores daquela instituição, na forma e quantitativos solicitados no Ofício n. 078/2025, ficando os eventuais custos operacionais a cargo da entidade demandante.

Porto Velho, 29  de setembro de 2025:

DESEMBARGADOR MARCOS ALAOR DINIZ GRANGEIA

Presidente em exercício e Relator

Este texto não substitui o publicado no DJETRE-RO n.190, de 13/10/2025, págs.06/07.

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