
Tribunal Regional Eleitoral - RO
Secretaria Judiciária e de Gestão da Informação
Coordenadoria de Jurisprudência e Documentação
Seção de Arquivo e Jurisprudência
RESOLUÇÃO N. 29, DE 29 DE SETEMBRO DE 2024.
Eleições parametrizadas. Urnas Eletrônicas. Empréstimo. Previsão legal. Deferimento. I. O empréstimo de urnas eletrônicas para instituições encontra-se previsto na Resolução TSE n. 22.685/2007 e pode ser deferido quando verificada a viabilidade técnica do apoio e suporte decorrentes do uso do sistema eletrônico. II. Pedido deferido.
O egrégio TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE RONDÔNIA, no exercício das suas atribuições legais, com base na Resolução TRE/RO n. 22.685/2007, que regulamenta a cessão de urnas, por empréstimo, e estabelece outras providências, RESOLVE: Deferir o pedido de empréstimo de urnas eletrônicas à Associação dos Pais e Amigos dos Excepcionais – APAE de Buritis, para eleição dos Auto defensores daquela instituição, na forma e quantitativos solicitados no Ofício n. 078/2025, ficando os eventuais custos operacionais a cargo da entidade demandante.
Porto Velho, 29 de setembro de 2025:
DESEMBARGADOR MARCOS ALAOR DINIZ GRANGEIA
Presidente em exercício e Relator
PROCESSO ADMINISTRATIVO PJe n. 0600299-33.2025.6.22.0000 - Buritis/RO.

