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Tribunal Regional Eleitoral - RO

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Coordenadoria de Jurisprudência e Documentação

Seção de Arquivo e Jurisprudência

RESOLUÇÃO N. 28, DE 09 DE SETEMBRO DE 2025.

Requisição de servidor. Compatibilidade entre as atividades. Justiça Eleitoral. Órgão de origem. Para requisição de servidor é necessária a compatibilidade entre as atividades desempenhadas na Justiça Eleitoral e no órgão de origem.

O egrégio TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no art. 2º, § 1º, da Lei n. 6.999/82, no art. 5º da Resolução TSE n. 23.523/2017 e no art. 7º, I, da Resolução TRE-RO n. 1/2021, RESOLVE:

Deferir, por unanimidade, nos termos do voto do relator, o pedido de requisição inicial e nominal do servidor Francisco Rubens Rodrigues de Souza, para prestar serviços no cartório da 21ª Zona Eleitoral pelo prazo de três anos, a contar do início do efetivo exercício naquele juízo.

Porto Velho, 9 de setembro de 2025.

DESEMBARGADOR DANIEL RIBEIRO LAGOS

Presidente e Relator

Este texto não substitui o publicado no DJETRE-RO n.176, de 22/09/2025, págs. 21/24.

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