
Tribunal Regional Eleitoral - RO
Secretaria Judiciária e de Gestão da Informação
Coordenadoria de Jurisprudência e Documentação
Seção de Arquivo e Jurisprudência
RESOLUÇÃO N. 28, DE 09 DE SETEMBRO DE 2025.
Requisição de servidor. Compatibilidade entre as atividades. Justiça Eleitoral. Órgão de origem. Para requisição de servidor é necessária a compatibilidade entre as atividades desempenhadas na Justiça Eleitoral e no órgão de origem.
O egrégio TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no art. 2º, § 1º, da Lei n. 6.999/82, no art. 5º da Resolução TSE n. 23.523/2017 e no art. 7º, I, da Resolução TRE-RO n. 1/2021, RESOLVE:
Deferir, por unanimidade, nos termos do voto do relator, o pedido de requisição inicial e nominal do servidor Francisco Rubens Rodrigues de Souza, para prestar serviços no cartório da 21ª Zona Eleitoral pelo prazo de três anos, a contar do início do efetivo exercício naquele juízo.
Porto Velho, 9 de setembro de 2025.
DESEMBARGADOR DANIEL RIBEIRO LAGOS
Presidente e Relator
PROCESSO ADMINISTRATIVO PJe n. 0600286-34.2025.6.22.0000 - Porto Velho/RO.

