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Tribunal Regional Eleitoral - RO

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Coordenadoria de Jurisprudência e Documentação

Seção de Arquivo e Jurisprudência

RESOLUÇÃO N. 26, DE 04 DE SETEMBRO DE 2025.

Designação. Juiz. Zona Eleitoral. Requisito. Antiguidade. 

É designado como Juiz Eleitoral o magistrado que ainda não tenha exercido a titularidade de zona eleitoral, nos termos da Resolução TRE-RO n. 23/2020.

O egrégio TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais, com base na Resolução TRE/RO n. 23/2020, que regulamenta a designação e substituição de juízes eleitorais e estabelece outras providências, RESOLVE:

Deferir a designação do Juiz de Direito Gustavo Lindner para assunção da titularidade do Juízo da 16ª Zona Eleitoral – Cerejeiras, para o período de 8/9/2025 a 7/9/2027, nos termos do voto do relator, por unanimidade.

Porto Velho, 4 de setembro de 2025.

DESEMBARGADOR DANIEL RIBEIRO LAGOS

Presidente e Relator

Este texto não substitui o publicado no DJETRE-RO n.166, de 08/09/2025, págs. 02.

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