
Tribunal Regional Eleitoral - RO
Secretaria Judiciária e de Gestão da Informação
Coordenadoria de Jurisprudência e Documentação
Seção de Arquivo e Jurisprudência
RESOLUÇÃO N. 26, DE 04 DE SETEMBRO DE 2025.
Designação. Juiz. Zona Eleitoral. Requisito. Antiguidade.
É designado como Juiz Eleitoral o magistrado que ainda não tenha exercido a titularidade de zona eleitoral, nos termos da Resolução TRE-RO n. 23/2020.
O egrégio TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais, com base na Resolução TRE/RO n. 23/2020, que regulamenta a designação e substituição de juízes eleitorais e estabelece outras providências, RESOLVE:
Deferir a designação do Juiz de Direito Gustavo Lindner para assunção da titularidade do Juízo da 16ª Zona Eleitoral – Cerejeiras, para o período de 8/9/2025 a 7/9/2027, nos termos do voto do relator, por unanimidade.
Porto Velho, 4 de setembro de 2025.
DESEMBARGADOR DANIEL RIBEIRO LAGOS
Presidente e Relator
PROCESSO ADMINISTRATIVO PJe n. 0600275-05.2025.6.22.0000 - CEREJEIRAS/RO.