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Tribunal Regional Eleitoral - RO

Secretaria Judiciária e de Gestão da Informação

Coordenadoria de Jurisprudência e Documentação

Seção de Arquivo e Jurisprudência

RESOLUÇÃO N. 24, DE 14 DE AGOSTO DE 2025.

Eleições parametrizadas. Urnas Eletrônicas. Empréstimo. Previsão legal. Deferimento.  I - O empréstimo de urnas eletrônicas para instituições encontra-se previsto na Resolução TSE n. 22.685/2007 e pode ser deferido quando verificada a viabilidade técnica do apoio e suporte decorrentes do uso do sistema eletrônico. II - Pedido deferido.

O egrégio TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE RONDÔNIA, no exercício das suas atribuições legais, com base na Resolução TRE/RO n. 22.685/2007, que regulamenta a cessão de urnas, por empréstimo, e estabelece outras providências, RESOLVE:

Deferir o pedido de empréstimo de urnas eletrônicas à Universidade Federal de Rondônia (UNIR) – Campus Ji-Paraná, para consulta à comunidade universitária para escolha de Diretor e Vice-Diretor do Campus Ji-Paraná (mandato 2025-2029), na forma e quantitativos requeridos na solicitação constante do id. 8446860, p. 2-4, ficando os eventuais custos operacionais a cargo da entidade demandante.

Porto Velho, 14 de agosto de 2025.

Assinado eletronicamente por:

DESEMBARGADOR DANIEL RIBEIRO LAGOS

Presidente e Relator

Este texto não substitui o publicado no DJE TRE-RO n. 155 de 22/08/2025, págs. 16/17.

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