
Tribunal Regional Eleitoral - RO
Secretaria Judiciária e de Gestão da Informação
Coordenadoria de Jurisprudência e Documentação
Seção de Arquivo e Jurisprudência
RESOLUÇÃO N. 24, DE 14 DE AGOSTO DE 2025.
Eleições parametrizadas. Urnas Eletrônicas. Empréstimo. Previsão legal. Deferimento. I - O empréstimo de urnas eletrônicas para instituições encontra-se previsto na Resolução TSE n. 22.685/2007 e pode ser deferido quando verificada a viabilidade técnica do apoio e suporte decorrentes do uso do sistema eletrônico. II - Pedido deferido.
O egrégio TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE RONDÔNIA, no exercício das suas atribuições legais, com base na Resolução TRE/RO n. 22.685/2007, que regulamenta a cessão de urnas, por empréstimo, e estabelece outras providências, RESOLVE:
Deferir o pedido de empréstimo de urnas eletrônicas à Universidade Federal de Rondônia (UNIR) – Campus Ji-Paraná, para consulta à comunidade universitária para escolha de Diretor e Vice-Diretor do Campus Ji-Paraná (mandato 2025-2029), na forma e quantitativos requeridos na solicitação constante do id. 8446860, p. 2-4, ficando os eventuais custos operacionais a cargo da entidade demandante.
Porto Velho, 14 de agosto de 2025.
Assinado eletronicamente por:
DESEMBARGADOR DANIEL RIBEIRO LAGOS
Presidente e Relator
Este texto não substitui o publicado no DJE TRE-RO n. 155 de 22/08/2025, págs. 16/17.
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