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Tribunal Regional Eleitoral - RO

Secretaria Judiciária e de Gestão da Informação

Coordenadoria de Jurisprudência e Documentação

Seção de Arquivo e Jurisprudência

RESOLUÇÃO N. 19, DE 30 DE JUNHO DE 2025.

Eleições parametrizadas. Urnas Eletrônicas. Empréstimo. Previsão legal. Deferimento. I – O empréstimo de urnas eletrônicas para instituições públicas encontra-se previsto na Resolução TSE n. 22.685/2007 e pode ser deferido quando verificada a viabilidade técnica do apoio e suporte decorrentes do uso do sistema eletrônico. II – Pedido deferido.

O egrégio TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE RONDÔNIA, no exercício das suas atribuições legais, com base na Resolução TRE/RO n. 22.685/2007, que regulamenta a cessão de urnas, por empréstimo, e estabelece outras providências, RESOLVE:

Deferir o pedido de empréstimo de urnas eletrônicas à Associação dos Pais e Amigos dos Excepcionais – APAE de Jaru, para eleição do casal de Autodefensores, na forma e quantitativos solicitados no ofício n. 39/APAE/2025, ficando os eventuais custos operacionais a cargo da entidade demandante.

Porto Velho, 30 de junho de 2025.

DESEMBARGADOR DANIEL RIBEIRO LAGOS

Presidente e Relator

Este texto não substitui o publicado no DJE TRE-RO n. 122 de 09/07/2025, pág. 78.

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