
Tribunal Regional Eleitoral - RO
Secretaria Judiciária e de Gestão da Informação
Coordenadoria de Jurisprudência e Documentação
Seção de Arquivo e Jurisprudência
RESOLUÇÃO N. 19, DE 30 DE JUNHO DE 2025.
Eleições parametrizadas. Urnas Eletrônicas. Empréstimo. Previsão legal. Deferimento. I – O empréstimo de urnas eletrônicas para instituições públicas encontra-se previsto na Resolução TSE n. 22.685/2007 e pode ser deferido quando verificada a viabilidade técnica do apoio e suporte decorrentes do uso do sistema eletrônico. II – Pedido deferido.
O egrégio TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE RONDÔNIA, no exercício das suas atribuições legais, com base na Resolução TRE/RO n. 22.685/2007, que regulamenta a cessão de urnas, por empréstimo, e estabelece outras providências, RESOLVE:
Deferir o pedido de empréstimo de urnas eletrônicas à Associação dos Pais e Amigos dos Excepcionais – APAE de Jaru, para eleição do casal de Autodefensores, na forma e quantitativos solicitados no ofício n. 39/APAE/2025, ficando os eventuais custos operacionais a cargo da entidade demandante.
Porto Velho, 30 de junho de 2025.
DESEMBARGADOR DANIEL RIBEIRO LAGOS
Presidente e Relator
Este texto não substitui o publicado no DJE TRE-RO n. 122 de 09/07/2025, pág. 78.
PROCESSO ADMINISTRATIVO PJe n. 0600174-65.2025.6.22.0000 - JARU/RO.