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Tribunal Regional Eleitoral - RO

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Coordenadoria de Jurisprudência e Documentação

Seção de Arquivo e Jurisprudência

RESOLUÇÃO N. 16, DE 06 DE JUNHO DE 2025.

Designação. Juiz. Zona Eleitoral. Requisito. Antiguidade. É designado como Juiz Eleitoral o magistrado que estiver afastado há mais tempo da jurisdição eleitoral, nos termos da Resolução TRE-RO n. 23/2020.

O egrégio TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais, com base na Resolução TRE/RO n. 23/2020, que regulamenta a designação e substituição de juízes eleitorais e estabelece outras providências, RESOLVE:

Deferir a designação do Juiz de Direito Ivens dos Reis Fernandes para assunção da titularidade do Juízo da 11ª Zona Eleitoral – Cacoal, para o período de 1º/7/2025 a 30/6/2027.  

Porto Velho, 6 de junho de 2025. 

DESEMBARGADOR DANIEL RIBEIRO LAGOS

Presidente e Relator

 Este texto não substitui o publicado no DJE TRE-RO n. 110 de 18/06/2025, pág. 24.

PROCESSO ADMINISTRATIVO PJE N. 0600154-74.2025.6.22.0000 – CACOAL/RO

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