
Tribunal Regional Eleitoral - RO
Secretaria Judiciária e de Gestão da Informação
Coordenadoria de Jurisprudência e Documentação
Seção de Arquivo e Jurisprudência
RESOLUÇÃO N. 15, DE 06 DE JUNHO DE 2025.
Eleições parametrizadas. Urnas Eletrônicas. Empréstimo. Previsão legal. Deferimento. I – O empréstimo de urnas eletrônicas para instituições públicas encontra-se previsto na Resolução TSE n. 22.685/2007 e pode ser deferido quando verificada a viabilidade técnica do apoio e suporte decorrentes do uso do sistema eletrônico. II – Pedido deferido.
O egrégio TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE RONDÔNIA, no exercício das suas atribuições legais, com base na Resolução TRE/RO n. 22.685/2007, que regulamenta a cessão de urnas, por empréstimo, e estabelece outras providências, RESOLVE:
Deferir o pedido de empréstimo de urnas eletrônicas à Associação dos Pais e Amigos dos Excepcionais – APAE de Ariquemes, para eleição do casal de Autodefensores, na forma e quantitativos solicitados no ofício n. 29/2025/APAE/Ariquemes/RO, ficando os eventuais custos operacionais a cargo da entidade demandante.
Porto Velho, 6 de junho de 2025.
Assinado de forma digital por:
DESEMBARGADOR DANIEL RIBEIRO LAGOS
Presidente e Relator
Este texto não substitui o publicado no DJE TRE-RO n. 110 de 18/06/2025, pág. 24.
PROCESSO ADMINISTRATIVO PJE N. 0600155-59.2025.6.22.0000 – ARIQUEMES/RO