
Tribunal Regional Eleitoral - RO
Secretaria Judiciária e de Gestão da Informação
Coordenadoria de Jurisprudência e Documentação
Seção de Arquivo e Jurisprudência
RESOLUÇÃO Nº 10, DE 20 DE MAIO DE 2005.
Eleições parametrizadas. Urnas Eletrônicas. Empréstimo. Previsão legal. Deferimento. I – O empréstimo de urnas eletrônicas para partido político encontra-se previsto na Resolução TSE n. 23.086/2009 e pode ser deferido quando verificada a viabilidade técnica do apoio e suporte decorrentes do uso do sistema eletrônico. II – Pedido deferido.
O egrégio TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE RONDÔNIA, no exercício das suas atribuições legais, com base na Resolução TRE/RO n. 23.086/2009 e n. 22.685/2007, que regulamenta a cessão de urnas, por empréstimo, e estabelece outras providências, RESOLVE:
Deferir o pedido de empréstimo de urnas eletrônicas ao Diretório Estadual do Partido dos Trabalhadores em Rondônia (DRPT-RO), na forma e quantitativos solicitados no Ofício nº 001/DRPT/RO (id. 8388971, p. 3-4), ficando os eventuais custos operacionais a cargo da entidade demandante.
Porto Velho, 20 de maio de 2025.
DESEMBARGADOR DANIEL RIBEIRO LAGOS
Presidente e Relator
Este texto não substitui o publicado no DJE TRE-RO n. 92 de 22/05/2025, pág.05.
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