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Tribunal Regional Eleitoral - RO

Secretaria Judiciária e de Gestão da Informação

Coordenadoria de Jurisprudência e Documentação

Seção de Arquivo e Jurisprudência

RESOLUÇÃO Nº 10, DE 20 DE MAIO DE 2005.

Eleições parametrizadas. Urnas Eletrônicas. Empréstimo. Previsão legal. Deferimento. I – O empréstimo de urnas eletrônicas para partido político encontra-se previsto na Resolução TSE n. 23.086/2009 e pode ser deferido quando verificada a viabilidade técnica do apoio e suporte decorrentes do uso do sistema eletrônico.  II – Pedido deferido.

O egrégio TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE RONDÔNIA, no exercício das suas atribuições legais, com base na Resolução TRE/RO n. 23.086/2009 e n. 22.685/2007, que regulamenta a cessão de urnas, por empréstimo, e estabelece outras providências, RESOLVE:

Deferir o pedido de empréstimo de urnas eletrônicas ao Diretório Estadual do Partido dos Trabalhadores em Rondônia (DRPT-RO), na forma e quantitativos solicitados no Ofício nº 001/DRPT/RO (id. 8388971, p. 3-4), ficando os eventuais custos operacionais a cargo da entidade demandante.

Porto Velho, 20 de maio de 2025.

DESEMBARGADOR DANIEL RIBEIRO LAGOS

Presidente e Relator

Este texto não substitui o publicado no DJE TRE-RO n. 92 de 22/05/2025, pág.05.

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