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Tribunal Regional Eleitoral - RO

Secretaria Judiciária e de Gestão da Informação

Coordenadoria de Jurisprudência e Documentação

Seção de Arquivo e Jurisprudência

RESOLUÇÃO N. 57, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2024.

Altera as disposições da Resolução TRE-RO n. 14/2021, que dispõe sobre o Regimento Interno do Tribunal.

O Tribunal Regional Eleitoral, no desempenho das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 96, I, “a” da Constituição Federal e pelo art. 30, I, do Código Eleitoral, RESOLVE:

Art. 1º Alterar o § 7º do art. 48 da Resolução TRE-RO n. 14/2021, que passará a vigorar com a seguinte alteração:

"Art. 48 (...)

  • 7º Caberá sustentação oral no agravo interno contra decisão monocrática que não conheça de recurso ou ações originárias ou em que seja resolvido o mérito.
  • 8º A sustentação oral prevista no parágrafo 7º deste artigo será realizada no prazo improrrogável de 5 (cinco) minutos para cada parte."

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Porto Velho, 18 de dezembro de 2024.

DESEMBARGADOR DANIEL RIBEIRO LAGOS

Presidente e Relator

Este texto não substitui o publicado no DJE TRE-RO n.20 de 30/01/2025, págs.13/15.

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