
Tribunal Regional Eleitoral - RO
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Coordenadoria de Jurisprudência e Documentação
Seção de Arquivo e Jurisprudência
RESOLUÇÃO N. 57, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2024.
Altera as disposições da Resolução TRE-RO n. 14/2021, que dispõe sobre o Regimento Interno do Tribunal.
O Tribunal Regional Eleitoral, no desempenho das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 96, I, “a” da Constituição Federal e pelo art. 30, I, do Código Eleitoral, RESOLVE:
Art. 1º Alterar o § 7º do art. 48 da Resolução TRE-RO n. 14/2021, que passará a vigorar com a seguinte alteração:
"Art. 48 (...)
- 7º Caberá sustentação oral no agravo interno contra decisão monocrática que não conheça de recurso ou ações originárias ou em que seja resolvido o mérito.
- 8º A sustentação oral prevista no parágrafo 7º deste artigo será realizada no prazo improrrogável de 5 (cinco) minutos para cada parte."
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Porto Velho, 18 de dezembro de 2024.
DESEMBARGADOR DANIEL RIBEIRO LAGOS
Presidente e Relator
Este texto não substitui o publicado no DJE TRE-RO n.20 de 30/01/2025, págs.13/15.
INSTRUÇÃO PJe n. 0601891-20.2022.6.22.0000 - PORTO VELHO/RO