Tribunal Regional Eleitoral - RO
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Coordenadoria de Jurisprudência e Documentação
Seção de Arquivo e Jurisprudência
RESOLUÇÃO N. 46, DE 22 DE AGOSTO DE 2024.
Cessão extraordinária de servidor. Compatibilidade entre as atividades. Justiça Eleitoral. Órgão de origem. Para cessão de servidor é necessária a compatibilidade entre as atividades desempenhadas na Justiça Eleitoral e no órgão de origem.
O egrégio TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no art. 94-A da Lei n. 9.504/1997 c/c art. 12 da Res. TSE n. 23.523/2017 e TRE-RO n. 1/2021 que regulamentam a matéria, RESOLVE:
Deferir, à unanimidade, nos termos do voto do relator, a cessão extraordinária do servidor RENÊ BRITO CARVALHO, para prestar serviços no Juízo da 8ª Zona Eleitoral, durante o prazo de 3 meses antes e após a realização das Eleições Municipais, devendo a contagem ser iniciada a partir da certificação do efetivo exercício pela unidade eleitoral interessada, sem, contudo, ultrapassar o marco final de 3 meses após as Eleições Municipais 2024, conforme o requerido pelo Juízo da Zona Eleitoral.
Porto Velho, 22 de agosto de 2024.
DESEMBARGADOR DANIEL RIBEIRO LAGOS
Presidente e Relator
Este texto não substitui o publicado no DJE TRE-RO n. 188 de 02/09/2024, págs. 10/12.