Tribunal Regional Eleitoral - RO
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Coordenadoria de Jurisprudência e Documentação
Seção de Arquivo e Jurisprudência
RESOLUÇÃO N. 36, DE 17 DE JULHO DE 2024.
Designação. Juiz Eleitoral. Requisito. Antiguidade.
I – Nos termos da Resolução TRE-RO n. 23/2020, compete ao Tribunal, no prazo de 30 (trinta) dias, designar novo juiz eleitoral nas hipóteses de promoção ou remoção do juiz titular para outra comarca.
II – Ainda conforme o citado normativo, é designado como Juiz Eleitoral o magistrado que estiver afastado há mais tempo da jurisdição eleitoral.
O egrégio TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais, com base na Resolução TRE/RO n. 23/2020, que regulamenta a designação e substituição de juízes eleitorais e estabelece outras providências, RESOLVE:
Deferir a designação do Juiz Luís Marcelo Batista da Silva para assunção da titularidade do Juízo da 27ª Zona Eleitoral para o período de 16/7/2024 a 15/7/2026, nos termos do voto do relator, à unanimidade.
Porto Velho, 17 de julho de 2024.
DESEMBARGADOR MARCOS ALAOR DINIZ GRANGEIA
Presidente em exercício
Este texto não substitui o publicado no DJE TRE-RO n. 143, de 26/07/2024, págs. 05/07.