Brasão

Tribunal Regional Eleitoral - RO

Secretaria Judiciária e de Gestão da Informação

Coordenadoria de Jurisprudência e Documentação

Seção de Arquivo e Jurisprudência

RESOLUÇÃO N. 15, DE 23 DE ABRIL DE 2014

Dispõe sobre a transformação de cargos efetivos para atender as áreas de estatística e enfermagem no âmbito da Justiça Eleitoral em Rondônia.

O egrégio TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais, em especial o inciso XXVI do art. 13 do Regimento Interno; e

CONSIDERANDO o disposto nos artigos 4º e 10º da Resolução TSE n. 20.572/00, que dispõe sobre a transformação dos cargos efetivos e o enquadramento dos servidores dos Quadros de Pessoal dos Tribunais Eleitorais;

CONSIDERANDO a necessidade de suprir as áreas de estatística e enfermagem do Tribunal; e

CONSIDERANDO o inteiro teor do Processo SEI n. 0001076-60.2024.6.22.8000; RESOLVE:

Art. 1º Transformar 1 (um) cargo vago de Analista Judiciário - Área de Atividade Judiciária, sem especialidade, criado pela Lei n. 8.868/1994, do Quadro Permanente do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia, anteriormente ocupado pela servidora Sílvia Gonçalves de Macedo, aposentada nos termos da Portaria TRE-RO n. 46/2024, publicada no Diário Oficial da União (DOU) n. 30, de 14/2/2024, Pág. 68, consoante Anexo, respectivamente, em 01 (um) cargo de Analista Judiciário - Área de Atividade Apoio Especializado - Especialidade Estatística, em conformidade com o disposto nos artigos 4º e 10º da Resolução TSE n. 20.572/2000.

Art. 2º Transformar 1 (um) cargo vago de Analista Judiciário - Área de Atividade Apoio Especializado - Especialidade Odontologia, criado pela Lei n. 8.868/1994, do Quadro Permanente do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia, anteriormente ocupado pelo servidor Cleimar Carlos Bach, aposentado nos termos da Portaria TRE-RO n. 62/2022, publicada no Diário Oficial da União (DOU) n. 51, de 16/3/2022, Pág. 63, consoante Anexo, respectivamente, em 01 (um) cargo de Analista Judiciário - Área de Atividade Apoio Especializado - Especialidade Enfermagem, em conformidade com o disposto nos artigos 4º e 10º da Resolução TSE n. 20.572/2000.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua aprovação.     

Porto Velho, 23 de abril de 2024.

DESEMBARGADOR DANIEL RIBEIRO LAGOS

Presidente e Relator

 

 

ANEXO

Cargo de Analista Judiciário

Cargo a Transformar - Área - Especialidade

Última Ocupação

Lei de Criação

Cargo Transformado / Área / Especialidade

Analista Judiciário - Área de Atividade Judiciária - Sem Especialidade

Sílvia Gonçalves de Macedo

Lei n. 8.868/1994

Analista Judiciário - Área de Atividade Apoio Especializado - Especialidade Estatística

Analista Judiciário - Área de Atividade Apoio Especializado - Especialidade Odontologia

Cleimar Carlos Bach

Lei n. 8.868/1994

Analista Judiciário - Área de Atividade Apoio Especializado - Especialidade Enfermagem

 

 

Este texto não substitui o publicado no DJE TRE-RO n. 82, de 02/05/2024, págs. 14/17.