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Tribunal Regional Eleitoral - RO

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Seção de Arquivo e Jurisprudência

RESOLUÇÃO N. 12, DE 4 DE ABRIL DE 2024

Designação. Juíza. Zona Eleitoral. Requisito. Antiguidade. É designada como Juíza Eleitoral a magistrada que estiver afastada há mais tempo da jurisdição eleitoral, nos termos da Resolução TRE-RO n. 23/2020.

O egrégio TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais, com base na Resolução TRE/RO n. 23/2020, que regulamenta a designação e substituição de juízes eleitorais e estabelece outras providências, RESOLVE:

Deferir a designação da Juíza de Direito ANA VALÉRIA DE QUEIROZ SANTIAGO ZIPARRO, para assumir a titularidade da 30ª Zona Eleitoral, no período de 6 de abril de 2024 a 5 de abril de 2026, nos termos do voto do relator, à unanimidade.

Porto Velho, 4 de abril de 2024.

DESEMBARGADOR MARCOS ALAOR DINIZ GRANGEIA

Presidente em exercício e Relator

Este texto não substitui o publicado no DJE TRE-RO n.72, de 17/04/2024, pág.34.