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Tribunal Regional Eleitoral - RO

Secretaria Judiciária e de Gestão da Informação

Coordenadoria de Jurisprudência e Documentação

Seção de Arquivo e Jurisprudência

RESOLUÇÃO N. 10, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2014.

Processo administrativo. Auditoria. Contas Anuais. Financeira integrada com Conformidade. Exercício financeiro de 2023. Declarado conhecimento quanto ao teor do Relatório de Auditoria nas Contas Anuais de 2023 e do respectivo Certificado de Auditoria, foi reconhecida a regularidade dos trabalhos e determinada sua publicação, nos termos da norma de regência, no portal Transparência e encaminhar para o TCU via sistema conecta.

O egrégio TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais, com base na Instrução Normativa TCU n. 84/2020 e Resolução CNJ n. 309/2020 que regulamentam a matéria, RESOLVE:

Aprovar o Relatório de Auditoria de Contas Anual 2023, nos termos do voto do relator, à unanimidade.

Porto Velho, 25 de março de 2024.

DESEMBARGADOR DANIEL RIBEIRO LAGOS

Presidente e Relator

Este texto não substitui o publicado no DJE TRE-RO n.63, de 04/04/2024, págs.17/18.