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Tribunal Regional Eleitoral - RO

Secretaria Judiciária e de Gestão da Informação

Coordenadoria de Jurisprudência e Documentação

Seção de Arquivo e Jurisprudência

RESOLUÇÃO N. 03, DE 29 DE JANEIRO DE 2023.

Designação. Juiz. Zona Eleitoral. Requisito. Antiguidade. É designado como Juiz Eleitoral o magistrado que tiver afastado há mais tempo da jurisdição eleitoral, nos termos da Resolução TRE-RO n. 23/2020.

O egrégio TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais, com base na Resolução TRE/RO n. 23/2020, que regulamenta a designação e substituição de juízes eleitorais e estabelece outras providências, RESOLVE:

Deferir a designação da Juíza de Direito MIRIA DO NASCIMENTO DE SOUZA, para assumir a titularidade da 8ª Zona Eleitoral, no período de 19 de fevereiro de 2024 a 18 de fevereiro de 2026, nos termos do voto do relator, à unanimidade.

Porto Velho, 29 de janeiro de 2024.

DESEMBARGADOR JOSÉ ANTÔNIO ROBLES 

Presidente e Relator

Este texto não substitui o publicado no DJE TRE-RO n.34, de 21/02/2024, pág. 05.