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Tribunal Regional Eleitoral - RO

Secretaria Judiciária e de Gestão da Informação

Coordenadoria de Jurisprudência e Documentação

Seção de Arquivo e Jurisprudência

RESOLUÇÃO N. 05, DE 29 DE JANEIRO DE 2024.

Designação. Juiz. Zona Eleitoral. Requisito. Antiguidade. É designado como Juiz Eleitoral o magistrado que tiver afastado há mais tempo da jurisdição eleitoral, nos termos da Resolução TRE-RO n. 23/2020.

O egrégio TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais,com base na Resolução TRE/RO n. 23/2020, que regulamenta a designação e substituição de juízes eleitorais e estabelece outras providências, RESOLVE:
Deferir a designação do Juiz de Direito MATHEUS BRITO NUNES DINIZ, para assumir a titularidade da 32ª Zona Eleitoral, no período de 7 de março de 2024 a 6 de março de 2026, nos termos do voto do relator, à unanimidade.
Porto Velho, 29 de janeiro de 2024.


DESEMBARGADOR JOSÉ ANTÔNIO ROBLES
Presidente e Relator

Este texto não substitui o publicado no DJE TRE-RO n.34, de 21/02/2024, pág.12.