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Tribunal Regional Eleitoral - RO

Secretaria Judiciária e de Gestão da Informação

Coordenadoria de Jurisprudência e Documentação

Seção de Arquivo e Jurisprudência

RESOLUÇÃO N. 43, DE 06 DE NOVEMBRO DE 2023.

Dispõe sobre a transformação de cargos vagos para atender a área de Tecnologia da Informação e Comunicação - TIC no âmbito da Justiça Eleitoral em Rondônia.

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais, em especial o inciso XXVI do Regimento Interno; e

CONSIDERANDO o disposto nos artigos 4º e 10º da Resolução TSE n. 20.572/00, que dispõe sobre a transformação dos cargos efetivos e o enquadramento dos servidores dos Quadros de Pessoal dos Tribunais Eleitorais;

CONSIDERANDO o disposto no artigo 7º da Resolução TSE n. 22.581/07, que dispõe sobre os critérios e procedimentos para ingresso e enquadramento dos servidores da Justiça Eleitoral; e

CONSIDERANDO o inteiro teor do Processo SEI n. 0001945-57.2023.6.22.8000, RESOLVE:

Art. 1º Transformar 2 (dois) cargos vagos de Analista Judiciário - Área de Atividade: Judiciária, sem especialidade, criados pelas Leis n. 8.868/1994 e 11.202/2005, do Quadro Permanente do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia, consoante Anexo I, respectivamente, em 2 (dois) cargos de Analista Judiciário - Área de Atividade: Apoio Especializado - Especialidade: Análise de Sistemas, em conformidade com o disposto nos artigos 4º e 10º da Resolução TSE n. 20.572/2000, e no artigo 7º da Resolução TSE n. 22.581/2007.

Art. 2º Transformar 5 (cinco) cargos vagos de Técnico Judiciário - Área Administrativa, sem especialidade, criados pelas Leis n. 6.072/1974, n. 7.645/1987, n. 8.868/1994 e n. 11.202/2005, do Quadro Permanente do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia, consoante Anexo II, respectivamente, em 5 (cinco) cargos de Técnico Judiciário - Área de Atividade: Apoio Especializado - Especialidade: Programação de Sistemas, em conformidade com o disposto nos artigos 4º e 10º da Resolução TSE n. 20.572/2000, e no artigo 7º da Resolução TSE n. 22.581/2007.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Porto Velho, 6 de novembro de 2023.

DESEMBARGADOR KIYOCHI MORI

Presidente e Relator

ANEXO I

Cargos de Analistas Judiciários

Cargo a Transformar - Área - Especialidade

Lei de Criação

Cargo Transformado / Área / Especialidade

Analista Judiciário - Área de Atividade: Judiciária - Sem Especialidade

Lei n. 11.202/2005

Analista Judiciário - Área de Atividade: Apoio Especializado - Especialidade: Análise de Sistemas

Analista Judiciário - Área de Atividade: Judiciária - Sem Especialidade

Lei n. 8.868/1994

Analista Judiciário - Área de Atividade: Apoio Especializado - Especialidade: Análise de Sistemas

 

 

ANEXO II

Cargos de Técnicos Judiciários

Cargo a Transformar - Área - Especialidade

Última Ocupação

Lei de Criação

Cargo Transformado / Área / Especialidade

Técnico Judiciário - Área de Atividade: Administrativa - Sem Especialidade

Leiliane Moreira de Almeida Mageste

Lei n. 6.072/1974

Técnico Judiciário - Área de Atividade: Apoio Especializado - Especialidade: Programação de Sistemas

Técnico Judiciário - Área de Atividade: Administrativa - Sem Especialidade

Diego de Albuquerque Braga

Lei n. 7.645/1987

Técnico Judiciário - Área de Atividade: Apoio Especializado - Especialidade: Programação de Sistemas

Técnico Judiciário - Área de Atividade: Administrativa - Sem Especialidade

Patrícia Pereira da Silva

Lei n. 7.645/1987

Técnico Judiciário - Área de Atividade: Apoio Especializado - Especialidade: Programação de Sistemas

Técnico Judiciário - Área de Atividade: Administrativa - Sem Especialidade

Edirlei Barboza Pereira de Souza

Lei n. 11.202/2005

Técnico Judiciário - Área de Atividade: Apoio Especializado - Especialidade: Programação de Sistemas

Técnico Judiciário - Área de Atividade: Administrativa - Sem Especialidade

Monique de Oliveira Barreto Vieira

Lei n. 8.868/1994

Técnico Judiciário - Área de Atividade: Apoio Especializado - Especialidade: Programação de Sistemas

Este texto não substitui o publicado no DJE TRE/RO n. 201, de 09/11/2023, págs. 15/26.